Como provar a atividade de Vigilante para Aposentadoria Especial

Como provar a atividade de Vigilante para Aposentadoria Especial

No final de 2020 os vigilantes, armados ou não, conquistaram o direito reconhecido pela justiça de ter o seu tempo de contribuição considerado especial devido à periculosidade da atividade.

Quem ainda não se aposentou poderá se aposentar pela aposentadoria especial ou pedir a conversão do tempo especial em comum.

Já os Aposentados poderão solicitar a revisão da aposentadoria e receber um benefício melhor.

Pensando em vários segurados que poderão se beneficiar dessa decisão judicial, produzimos este post para que os vigilantes saibam como podem comprovar a periculosidade da atividade de vigilante para obter um benefício melhor.

Confira através da linha do tempo como fazer essa comprovação!

Atividade de vigilante até 1997

Os vigilantes que atuaram em períodos até 1997 poderão ter o tempo de atividade especial comprovado de forma mais simples, apresentando apenas a comprovação de que exerceu a atividade no período.

Portanto, são meios de prova a CTPS (carteira de trabalho), Ficha de Registro de trabalho, Termo de rescisão de contrato de trabalho, Contrato de Trabalho, dentre outros documentos que comprovem que naquele período o segurado atuou como vigilante.

Após 1997

Após este período o vigilante precisará comprovar além da profissão a periculosidade no ambiente de trabalho.

Isso, desde 2004, é comprovado através do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário. Para os anos anteriores serão aceitos formulários válidos na época que cumpriam o mesmo papel.

A finalidade do PPP é comprovar que naquele ambiente de trabalho do segurado estava presente a periculosidade.

Este documento é fornecido pelo empregador e na falta dele outros documentos podem ser utilizados para comprovar a periculosidade devendo ser analisado caso a caso por um advogado previdenciário.

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