Os segurados que trabalharam em ambiente insalubre ou perigoso e vão se aposentar pela Aposentadoria Comum, por tempo de contribuição e idade, podem converter este tempo de atividade especial em tempo comum.
Qual a vantagem?
O tempo especial quando convertido em comum torna-se 40% maior para os homens e 20% maior para as mulheres.
Para que isso seja possível é necessário observar algumas regras e neste artigo vamos mostrar quando isso é possível e como os segurados podem atingir este direito.
Quem pode usufruir deste direito?
Podem usufruir do direito à conversão todas as pessoas que atuam em atividade especial, ou seja, atividades insalubres ou perigosas.
Vale lembrar que a insalubridade e periculosidade precisam ser comprovadas e para que sejam consideradas atividades especiais para fins de aposentadoria, devem ser elevadas a ponto de produzir danos à saúde ou risco à vida do trabalhador.
Essas informações podem ser comprovadas através do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário – documento fornecido pela empresa e destinado à comprovação dos agentes insalubres presentes na rotina de trabalho do segurado.
Quais são as Regras para Conversão?
Para usufruir da conversão o segurado precisa ter atuado em tempo especial, ter como comprovar que atuou nesse tipo de atividade e, por fim, o período trabalhado deve ter ocorrido até o dia 12/11/2019. Vamos ver cada um desses pontos.
REQUISITOS
Tempo Especial
Para que o tempo seja convertido em comum ele precisa primeiramente ser considerado tempo especial, ou seja, precisa ser uma atividade insalubre ou perigosa.
Essa conversão é útil para muitos segurados que atuaram parte dos seus anos de serviço em atividade insalubre ou perigosa e outra parte em atividades comuns.
A aposentadoria especial exige que todo o tempo de atividade para aposentadoria seja especial e muitas pessoas não possuem os 25 anos em atividade especial (ou menos a depender da gravidade da atividade). Dessa forma, uma alternativa é somar o tempo de atividade comum com o tempo de atividade especial e se aposentarem pela modalidade comum.
A conversão servirá como uma ajuda, pois esse tempo especial pode ser convertido e valerá um pouco mais, assim o segurado conseguirá se aposentar mais rápido.
Via de regra o segurado poderá converter seu tempo especial em comum e ele valerá 40% a mais, ou seja , se você tinha 5 anos de atividade especial, quando convertido esse tempo será de 7 anos. Para as Seguradas a conversão vale mais 20%, ou seja, esses mesmos 5 anos, após a conversão valerão 6 anos.
A diferença da porcentagem entre homens e mulheres ocorre pois a aposentadoria comum de homens e mulheres possuem regras diferentes.
Vale lembrar que essas são as regras padrão para os segurados que atuaram em atividade especial de gravidade leve, ou seja, passível de aposentadoria por 25 anos de contribuição.
Os segurados que poderiam se aposentar completando 20 ou 15 anos de contribuição, quando convertem o tempo especial em comum se torna ainda mais vantajoso.
Comprovação
A comprovação é fundamental para o segurado conquistar este direito. A comprovação de atividade especial é feita através do PPP, documento oficial desde 2004, porém outros formulários válidos antes do PP também serão aceitos.
Na falta do PPP também poderá ser avaliado o LTCAT e várias outras provas de acordo com o caso concreto.
Em caso de dúvidas o segurado pode buscar o apoio de um Advogado Previdenciário.
Reforma da Previdência
A Reforma da Previdência exclui o direito à conversão, porém quem possui o direito adquirido continua podendo fazer essa solicitação.
Todo o tempo em atividade especial exercido até o dia 12/11/2019, ou seja último dia antes de entrar em vigor a reforma, pode ser convertido de especial para tempo comum.
A conversão ajuda muitos segurados que possuem tempo misto, ou seja, especial e comum e desejam se aposentar pela Aposentadoria Comum.
Se você está nessa situação poderá buscar um Advogado Previdenciário e solicitar a análise da conversão de tempo e entender como ficaria sua aposentadoria após solicitada a conversão.
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