Descubra quais são os documentos fundamentais para comprovar a união estável para fins de solicitação do Benefício de Pensão Por Morte.
Vamos mostrar para você quais são os seus direitos e recomendamos sempre consultar um Advogado Previdenciário para acompanhar a sua solicitação e lhe ajudar a fazer essa comprovação de acordo como seu caso concreto.
Além de informar quais os meios de comprovação mais utilizados, explicaremos como funciona essa comprovação.
Observamos que as pessoas têm muitas dúvidas quando o assunto são os direitos de quem vive em União Estável e por isso, companheiros e companheiras deixam de exercer seus direitos por falta de conhecimento.
Confira este artigo e tire as suas dúvidas!
Quais os direitos de quem vive em União Estável?
Hoje os direitos da pessoa que vive em união estável são como os de uma pessoa casada.
Direitos na divisão de bens em caso de separação, direito a herança quando o companheiro falece e isso não é diferente no caso dos benefícios previdenciários.
O companheiro ou companheira que viva em união estável possui o direito de usufruir da pensão por morte.
Porém, nem sempre solicitar esse benefício é algo fácil.
Falamos isso porque existem duas formas de viver em união estável, com e sem registro.
A União Estável registrada em cartório torna a união oficial e evita muitos embaraços no futuro, por essa razão sempre recomendamos o registro dessa união.
Porém, quem vive em união estável, mesmo sem registro possui direito ao benefício de pensão por morte a diferença é que precisará comprovar que vivia em união com o companheiro/companheira.
Quais os documentos posso utilizar para comprovar a União Estável?
Vamos indicar alguns exemplos de documentos que podem ser apresentados perante o INSS.
Lembrando que esses são exemplos, e recomendamos sempre o auxílio de um Advogado Previdenciário para auxiliar você a fazer o pedido da forma correta com os documentos certos.
Vamos conferir a lista:
- Certidão de nascimento de filho havido em comum
- Certidão de casamento religioso
- Declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
- Comprovação de que ambos moravam no mesmo domicílio;
- Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
- Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
- Conta bancária conjunta;
- Anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;
- Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
- Ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável;
- Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente;
Lembrando que esses são exemplos e caso o INSS não aceite o seu pedido, ainda, é possível ingressar com o um Processo Judicial pedindo uma reanálise e apresentando mais provas, como a testemunhal, por exemplo.
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