O projeto nº 206/2021 prevê a inclusão da síndrome de Tourette como deficiência e isso reflete positivamente no aspecto previdenciário.
Confira neste post os detalhes dessa notícia e as consequências que isso pode gerar para o segurado.
A síndrome de Tourette
Esta Síndrome de Tourette trata-se de um distúrbio neuropsiquiátrico caracterizado por tiques múltiplos, motores ou vocais, que persistem por mais de um ano e geralmente se instalam na infância.
Os tiques podem ser de tipos diferentes e variam no decorrer de uma semana ou de um mês para outro. Em geral, eles ocorrem em ondas, com frequência e intensidade variáveis, pioram com o estresse, são independentes dos problemas emocionais e podem estar associados a sintomas obsessivo-compulsivos (TOC), ao distúrbio de atenção com hiperatividade (TDAH) e a transtornos de aprendizagem.
Projeto nº 206/2021
Este projeto prevê a possibilidade de o portador da síndrome de Tourette ser considerado como deficiente e ter direito a todos os direitos que os portadores de deficiência possuem.
Vale mencionar que, dentre vários direitos, os portadores de deficiência podem se aposentar mais cedo e receber um benefício de aposentadoria melhor.
O projeto ainda está em avaliação interdisciplinar e precisa passar pela votação para começar a ter efeitos para os segurados.
Torcemos pelo reconhecimento deste importante direito e esperamos que este projeto de lei seja convertido em lei.
Se você quer ficar por dentro das novidades sobre direito previdenciário acompanhe nossos conteúdos. Caso esse projeto de lei seja aprovado nós publicaremos esta novidade.
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