Síndrome de Down: Direitos Previdenciários

Os portadores da Síndrome de Down, ao longo dos anos, conquistaram seus direitos em razão de sua condição especial. Quer conhecer alguns desses direitos? Nos acompanhe neste artigo!

DIREITOS GERAIS

Hoje é concedido aos portadores da Síndrome de Down alguns importantes direitos como:

  • isenção de imposto de renda;
  • passe livre em transporte interestadual;
  • vagas reservadas em concurso público;
  • cotas em empresas privadas;
  • cotas em universidades públicas; e 
  • isenção de diversos impostos na compra de automóveis.

Todos esses direitos são uma conquista e por isso informações como essa devem chegar ao conhecimento do máximo de pessoas para que possam exercer suas garantias.

Além desses benefícios gerais, os portadores da Síndrome de Down também fazem jus aos benefícios previdenciários que vamos conferir no próximo tópico.

DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS

De início gostaríamos de ressaltar que os portadores da Síndrome de Down poderão receber os benefícios que recebem todos os outros segurados.

Desta forma, portadores da Síndrome de Down que contribuem para o INSS terão, obviamente, o direito ao auxílio doença, concederão aos dependentes o direito à pensão por morte e todos os outros benefícios previdenciários.

Estes direitos são dos segurados como um todo, então, vamos especificar aqui, dois direitos previdenciários que costumam causar mais dúvidas entre os portadores da Síndrome de Down, vamos conferir.

BPC – Benefício de Prestação Continuada

O benefício popularmente conhecido como “LOAS” é um direito dos portadores da Síndrome de Down, visto que são consideradas pessoas com deficiência.

Este benefício no valor de um salário mínimo, é devido àqueles que comprovarem não possuir meios de prover sua própria subsistência, nem de tê-la provida por sua família, consoante o disposto no Art. 20 da Lei nº 8742/93.

Vale lembrar que não é exigido contribuição para receber este benefício, ou seja, o beneficiário não precisa ser um segurado do INSS.

Aposentadoria do Portador de Deficiência

Os portadores da Síndrome de Down têm direito a Aposentadoria diferenciada cujas regras são as seguintes:

Regra da idade mínima:

Homem: 60 Anos de Idade + 15 Anos de Contribuição

Mulher: 55 Anos de Idade + 15 Anos de Contribuição

Além destes requisitos é exigido que o segurado comprove ser portador de deficiência. 

Regra do tempo de contribuição:

Deficiência grave: 

25 Anos de Contribuição – Homem;

20 Anos de Contribuição – Mulher;

Deficiência média: 

29 Anos de Contribuição – Homem;

24 Anos de Contribuição – Mulher;

Deficiência leve: 

33 Anos de Contribuição – Homem;

28 Anos de Contribuição – Mulher;

O grau de deficiência é um critério analisado pelo INSS a partir da solicitação do benefício de aposentadoria através de perícia e dos documentos de comprovação fornecidos pelo segurado.

Estes são direitos importantes conquistados ao longo dos anos e todo Síndrome de Down deve ter conhecimento para exercê-los.

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