A Revisão da Aposentadoria por Invalidez pode aumentar o valor do seu benefício. Leia esta postagem e entenda como funciona.
- O que é a Revisão de Aposentadoria por invalidez
- Nova revisão da aposentadoria por invalidez após a Reforma da Previdência
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O que é a Revisão de Aposentadoria por invalidez
A revisão da aposentadoria por invalidez, também denominada benefício por incapacidade permanente, pode ser realizada com base em fatos ou direitos.
Ao mencionarmos a revisão de fato, estamos nos referindo a uma situação que o INSS deixou de considerar no momento da concessão da aposentadoria.
Essa forma de revisão requer que o segurado demonstre que o INSS não analisou adequadamente o fato em questão, por exemplo:
- Não considerar o tempo de atividade especial;
- Não considerar todos os períodos de contribuição realizados;
- Entre outros.
Antes da Reforma da Previdência, o valor da aposentadoria por invalidez era o mesmo para casos previdenciários e para casos acidentários.
Funcionava da seguinte forma: a aposentadoria correspondia a 100% do salário de benefício, não podendo ser inferior ao salário mínimo nem superior ao limite do teto previdenciário máximo estabelecido pelo INSS.
Mas, com a Reforma da Previdência, tudo mudou. Agora existem diferentes fórmulas de cálculo para a aposentadoria por invalidez, dependendo da natureza desse benefício, conforme veremos no próximo tópico.
Nova revisão da aposentadoria por invalidez após a Reforma da Previdência
Pela nova regra, o valor da aposentadoria por invalidez acidentária corresponde a 100% da média aritmética simples de todas as remunerações a partir de julho de 1994 até o momento do pedido da aposentadoria.
Porém, a grande mudança ocorreu na regra de cálculo da aposentadoria por invalidez previdenciária.
Assim, para calcular esse benefício, é necessário fazer a média aritmética simples de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 até a data atual para determinar o valor da aposentadoria.
Em seguida, aplica-se 60% sobre o valor do salário de benefício, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos (para homens) ou 15 anos (para mulheres).
Para que os homens recebam 100% da média de suas remunerações no pedido de aposentadoria previdenciária, é necessário ter trabalhado e contribuído com o INSS por pelo menos 40 anos antes de ficarem incapacitados.
Já as mulheres precisam ter trabalhado e contribuído com o INSS por pelo menos 35 anos antes de ficarem incapacitadas para receber 100% da média de suas contribuições.
No entanto, essa regra pode ser considerada institucional, por isso, quem se aposentou após a Reforma da Previdência pode pedir Revisão da Aposentadoria para aumentar o valor do benefício.
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