Se você recebeu uma resposta negativa do INSS para pensão por morte e não sabe o que fazer, confira esse post!
O que é a Pensão por Morte
A pensão por morte é um benefício concedido aos dependentes de uma pessoa quando esta falece.
Para ter direito ao benefício, o falecido deve ser segurado da previdência social, ou seja, contribuir para o INSS.
Quais as Regras para Receber a Pensão por Morte
Podem pedir a pensão por morte, aquelas pessoas que dependem economicamente do falecido, porém não é qualquer dependente, mas sim, aqueles que estão descritos no art. 16 da lei 8.213/91, são eles:
- Cônjuge;
- Companheiro;
Para esses casos acima é necessário comprovar o casamento/união estável na data em que o segurado faleceu.
- Filhos, enteados menores de 21 anos ou inválidos desde que não tenham se emancipado;
- Pais;
- irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos.
A legislação diz, ainda, que exclui o direito dos outros dependentes conseguirem a pensão a existência de:
- cônjuge/companheiro;
- filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
Ou seja, se um filho menor e uma esposa recebem a pensão, mesmo que os pais dependam economicamente do falecido, não terão direito à pensão.
Lembramos que pais e irmãos precisam comprovar, além do vínculo, sua dependência econômica para requerer o benefício.
Resposta negativa do INSS para pensão por morte, o que fazer?
Se você entrou com o pedido de pensão por morte e o INSS negou o pedido, fique calmo que ainda há recursos para garantir os seus direitos.
Primeiro é importante verificar se você realmente tem direito ao benefício. No tópico anterior comentamos sobre quais são as pessoas que podem pedir a pensão por morte.
Depois,confira se a sua documentação está completa e se há alguma pendência para comprovar ao INSS que você tem direito ao benefício. Caso tenha dificuldades, busque o apoio de um Advogado Previdenciário.
Conferidos esses pontos, você poderá entrar com um recurso administrativo, ou seja, um recurso contra a decisão do INSS no próprio INSS.
Caso o INSS negue esse recurso e não conceda os seus direitos você poderá, ainda, entrar com um processo judicial, para que o Juiz avalie o caso e se você tiver direito ele obrigará o INSS a conceder o benefício.
Lembramos que em caso de dúvidas é importante buscar o apoio de um Advogado Previdenciário para que ele possa analisar os seus direitos diante do seu caso concreto.