2023 está chegando e se você está planejando a sua aposentadoria, vamos falar sobre os de três aposentadorias para você ficar por dentro das regras atualizadas!
Lembrando que existem vários outros tipos de aposentadoria, você poderá conferir no nosso blog, detalhes sobre qualquer tipo de aposentadoria. Além disso, se você quiser detalhes sobre alguma aposentadoria em específico, deixe nos comentários, pois a sua dúvida pode ser a de outra pessoa e podemos fazer um post com o tema da sua pergunta.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Esta é a modalidade mais comum de aposentadoria, porém ela foi extinta com a reforma da previdência.
A boa notícia é que os segurados que preencheram os requisitos para esta modalidade de aposentadoria até o dia 12/11/2019 podem se valer dessa regra mesmo após a reforma.
Mas, afinal, qual é a regra?
Para esta modalidade de aposentadoria o segurado precisa completar 35 anos de contribuição se for homem ou 30 anos de contribuição se for mulher.
O valor da aposentadoria é de 100% do salário de benefício com a aplicação do fator previdenciário.
Lembrando que antes da Reforma o valor do salário de benefício era a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente desde julho de 1994.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição por Pontos
Os segurados que já contribuíam para o INSS antes da reforma, mas não conseguiram se aposentar, poderão se valer dessa regra!
Em 2023 a regra exigirá 100 pontos para os homens e 90 pontos para as mulheres.
Os pontos são a soma do tempo de contribuição com a idade do segurado.
Lembramos que para a aposentadoria, o mínimo são 15 anos de contribuição.
Aposentadoria Especial.
Essa modalidade destina-se aos segurados que atuam em condições de insalubridade ou periculosidade.
É exigido para ter direito a esta aposentadoria, além do tempo de contribuição, ou seja, 25, 20 ou 15 anos, preencher o requisito de idade mínima.
Confira as regras:
- 60 anos de idade para atividades de baixo risco;
- 58 anos de idade para atividades de médio risco;
- 55 anos de idade para atividades de alto risco.
Vale lembrar que se você preencheu os requisitos antes da reforma, ou seja até o dia 12/11/2019, não será necessário preencher o requisito de idade mínima.
Se você não sabe qual é o seu tempo de contribuição e a quais regras de aposentadoria você se encaixa, faça o planejamento previdenciário e descubra.