O benefício é pago pelo INSS e neste post vamos te manter atualizado sobre os requisitos e novidades desse benefício.
O que é o auxílio-doença?
Trata-se de um benefício previdenciário devido aos segurados do INSS que estão temporariamente incapacitados para o trabalho.
Para o afastamento o segurado deve comprovar que sofreu doença ou acidente que o tornou incapaz para suas atividades.
Lembrando que o afastamento pode ter ocorrido em virtude de acidente ou doença, seja ela relacionada ou não ao trabalho.
Projeto de Lei 4708/20
Este projeto de lei prevê que o INSS deverá pagar o auxílio-doença, no valor de um salário mínimo (R$1.100,00, em 2021), independente de perícia, caso esta não seja realizada em 60 dias.
Essa medida foi proposta pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovada no dia 23 de Junho.
Pelo Projeto de Lei 4708/20, o pagamento será feito desde que o segurado cumpra os requisitos de carência mínima exigida e apresente o atestado médico.
O que está previsto no projeto já tem sido praticado como medida emergencial em função da COVID-19, o intuito é apenas permanecer com a medida.
Atualmente essa medida é prevista pela Lei 14.131/21 e permite que mediante a apresentação do atestado médico e demais documentos que comprovem a doença causadora da incapacidade, o segurado já possa receber o benefício.
Este direito vem para auxiliar muitos segurados que sofrem com os atrasos na análises de benefícios previdenciários.
O benefício do auxílio-doença traz ainda mais prejuízos, pois o segurado precisa se afastar por motivo de força maior e o atraso traz muitos prejuízos a esses segurados e até mesmo às famílias.
Vale lembrar que essa medida não exclui a perícia, mas sim, concede o benefício de forma provisória, até que seja feita a perícia.
Na perícia, caso constatado que o segurado realmente tem direito ao benefício ele continuará o recebendo pelo prazo estipulado pelo INSS.
Caso o valor do benefício de auxílio-doença do segurado seja maior que um salário mínimo, após a perícia o INSS confirmando o direito do segurado, irá fazer o pagamento corrigido do valor faltante desde a data da solicitação.
Mas e se o benefício for negado?
Para esses casos, a proposta prevê que o auxílio-doença poderá ser cancelado após a realização da perícia, cabendo ao segurado recorrer.