Quanto tempo o trabalhador desempregado fica segurado pelo INSS?

Quanto tempo o trabalhador desempregado fica segurado pelo INSS?

Estar no Período de Graça significa que ainda que você não esteja contribuindo para o INSS poderá usufruir de benefícios previdenciários. Neste post você entenderá como isso é possível e quem tem este direito.

O que é qualidade de segurado?

Mantém a qualidade de segurado todo cidadão filiado ao INSS que possua uma inscrição e faça pagamentos mensais a título de Previdência Social.

Quem é segurado do INSS tem direito a benefícios previdenciários como aposentadorias, auxílio-doença, salário maternidade, etc.

Posso manter a qualidade de segurado sem trabalhar?

Todos os filiados ao INSS enquanto estiverem fazendo os pagamentos mensais a título de previdência, automaticamente estão mantendo a qualidade de segurado, mas e quem não está pagando o INSS? 

Um exemplo, são as pessoas desempregadas. Existe alguma exceção nesses casos?

Sim, a exceção é o chamado período de graça, na qual a legislação determina que, mesmo sem contribuir para o INSS, em certas situações os filiados ainda podem manter a qualidade de segurado, confira as hipóteses:

  • sem limite de prazo enquanto o cidadão estiver recebendo benefício previdenciário, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, bem como auxílio-acidente ou auxílio-suplementar;
  • até 12 (doze) meses após o término de benefício por incapacidade (por exemplo auxílio-doença), salário maternidade ou do último recolhimento realizado para o INSS quando deixar de exercer atividade remunerada (empregado, trabalhador avulso, etc) ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
  • até 12 (doze) meses após terminar a segregação, para os cidadãos acometidos de doença de segregação compulsória;
  • até 12 (doze) meses após a soltura do cidadão que havia sido detido ou preso;
  • até 03 (três) meses após o licenciamento para o cidadão incorporado às forças armadas para prestar serviço militar;
  • até 06 (seis) meses do último recolhimento realizado para o INSS no caso dos cidadãos que pagam na condição de “facultativo”

Esses prazos começam a ser contados no mês seguinte à data do último recolhimento efetuado ou do término do benefício conforme o caso.

Além disso, os prazos que mencionamos ainda podem ser prorrogados em outras situações, confira:

  • mais 12 (doze) meses caso o cidadão citado no item 2 da lista anterior tiver mais de 120 contribuições consecutivas ou intercaladas mas sem a perda da qualidade de segurado. Caso haja a perda da qualidade, o cidadão deverá novamente contar com 120 contribuições para ter direito a esta prorrogação;
  • mais 12 (doze) meses caso tenha registro no Sistema Nacional de Emprego – SINE ou tenha recebido seguro-desemprego, ambos dentro do período que mantenha a sua qualidade de segurado;
  • mais 06 (seis) meses no caso do cidadão citado no item 6 da lista anterior e que tenha por último recebido salário-maternidade ou benefício por incapacidade.

Portanto, todo e qualquer cidadão que estiver em “período de graça” pode usufruir de benefícios do INSS.

Em caso de dúvidas busque o apoio de um advogado previdenciário.

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