Estar no Período de Graça significa que ainda que você não esteja contribuindo para o INSS poderá usufruir de benefícios previdenciários. Neste post você entenderá como isso é possível e quem tem este direito.
O que é qualidade de segurado?
Mantém a qualidade de segurado todo cidadão filiado ao INSS que possua uma inscrição e faça pagamentos mensais a título de Previdência Social.
Quem é segurado do INSS tem direito a benefícios previdenciários como aposentadorias, auxílio-doença, salário maternidade, etc.
Posso manter a qualidade de segurado sem trabalhar?
Todos os filiados ao INSS enquanto estiverem fazendo os pagamentos mensais a título de previdência, automaticamente estão mantendo a qualidade de segurado, mas e quem não está pagando o INSS?
Um exemplo, são as pessoas desempregadas. Existe alguma exceção nesses casos?
Sim, a exceção é o chamado período de graça, na qual a legislação determina que, mesmo sem contribuir para o INSS, em certas situações os filiados ainda podem manter a qualidade de segurado, confira as hipóteses:
- sem limite de prazo enquanto o cidadão estiver recebendo benefício previdenciário, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, bem como auxílio-acidente ou auxílio-suplementar;
- até 12 (doze) meses após o término de benefício por incapacidade (por exemplo auxílio-doença), salário maternidade ou do último recolhimento realizado para o INSS quando deixar de exercer atividade remunerada (empregado, trabalhador avulso, etc) ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
- até 12 (doze) meses após terminar a segregação, para os cidadãos acometidos de doença de segregação compulsória;
- até 12 (doze) meses após a soltura do cidadão que havia sido detido ou preso;
- até 03 (três) meses após o licenciamento para o cidadão incorporado às forças armadas para prestar serviço militar;
- até 06 (seis) meses do último recolhimento realizado para o INSS no caso dos cidadãos que pagam na condição de “facultativo”
Esses prazos começam a ser contados no mês seguinte à data do último recolhimento efetuado ou do término do benefício conforme o caso.
Além disso, os prazos que mencionamos ainda podem ser prorrogados em outras situações, confira:
- mais 12 (doze) meses caso o cidadão citado no item 2 da lista anterior tiver mais de 120 contribuições consecutivas ou intercaladas mas sem a perda da qualidade de segurado. Caso haja a perda da qualidade, o cidadão deverá novamente contar com 120 contribuições para ter direito a esta prorrogação;
- mais 12 (doze) meses caso tenha registro no Sistema Nacional de Emprego – SINE ou tenha recebido seguro-desemprego, ambos dentro do período que mantenha a sua qualidade de segurado;
- mais 06 (seis) meses no caso do cidadão citado no item 6 da lista anterior e que tenha por último recebido salário-maternidade ou benefício por incapacidade.
Portanto, todo e qualquer cidadão que estiver em “período de graça” pode usufruir de benefícios do INSS.
Em caso de dúvidas busque o apoio de um advogado previdenciário.