Poucas pessoas sabem o que é o período de graça. Este período estende o seu direito de usufruir dos benefícios previdenciários quando você não está contribuindo para o INSS.
O que é o período de graça?
Período de graça é aquele que mesmo sem contribuir você mantém a qualidade de segurado.
Manter a qualidade de segurado significa que você estará coberto pelos benefícios do INSS – seguro social.
Quem são as pessoas que possuem este direito?
Todos os trabalhadores que contribuem para o INSS estão sujeitos ao período de graça. Mas para usufruírem deste direito é necessário que o segurado esteja dentro das situações permitidas em lei.
Diremos quais são no próximo tópico.
Quais situações permitem que o segurado esteja no período de graça?
Vamos conhecer agora em quais situações você poderá manter a qualidade de segurado mesmo sem contribuir (período de graça).
- Quando o segurado estiver recebendo benefício previdenciário, exceto do auxílio-acidente;
- Até doze meses após o fim do recebimento de algum benefício previdenciário por incapacidade, exceto do auxílio-acidente;
- Até doze meses após o fim do recebimento do salário maternidade;
- Até doze meses após o último recolhimento realizado para o INSS nos casos de demissão ou em qualquer situação que você deixe de exercer atividade remunerada. Se aplica de igual forma para o trabalhador que estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
- Por até doze meses após terminar a segregação, para os trabalhadores que ficaram de segregação compulsória;
- Por até doze meses quando o segurado for solto após a detenção ou prisão;
- Por até três meses após o licenciamento para o cidadão incorporado às forças armadas para prestar serviço militar;
- Por até seis meses do último recolhimento realizado para o INSS no caso dos cidadãos que pagam na condição de “facultativo”
Importante lembrar que para todos esses casos o prazo de doze meses começa a contar a partir do primeiro mês após aquele que você deixou de contribuir.
Existem, ainda, algumas situações que permitem a prorrogação dos prazos, ou seja, além de manter a qualidade de segurado pelo informado acima, você poderá prorrogar este prazo por mais um tempo.
Vamos ver as situações.
- + doze meses caso o segurado do item B, C e D da lista anterior tiver mais de 120 contribuições consecutivas ou intercaladas, mas sem a perda da qualidade de segurado;
- + doze meses caso tenha registro no Sistema Nacional de Emprego – SINE ou tenha recebido seguro-desemprego, ambos dentro do período que mantenha a sua qualidade de segurado;
- + seis meses no caso do cidadão citado no item H da lista anterior e que tenha por último recebido salário-maternidade ou benefício por incapacidade.
Agora que você já sabe em quais situações mantém a sua qualidade de segurado, vamos mostrar quando você pode perdê-la.
Perda da qualidade de segurado
O segurado deve estar atento ao fim dos períodos que citamos anteriormente. Caso este período expire você deverá voltar a fazer contribuições para não perder a qualidade de segurado.
A data fim para a perda da qualidade de segurado é:
- 16º dia do 2º mês subsequente ao término do prazo em que estava no “período de graça”, incluindo-se as prorrogações se for o caso.
Desta forma, fique atento ao prazo para não perder os seus benefícios.
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