Muitas mudanças ocorreram para as mulheres no cenário previdenciário. Conheça as principais regras para aposentadoria das mulheres trazidas pela Reforma da Previdência.
Para que você entenda tudo sobre este assunto, vamos separar esse tema em dois. Desta forma, identifique a qual grupo você faz parte para entender quais são as regras aplicáveis ao seu caso.
- Mulheres que começaram a contribuir antes de 13/11/2019;
- Mulheres que começaram a contribuir a depois de 13/11/2019.
Fique atenta a essas regras e conheça os seus direitos.
Lembramos que este artigo é apenas um meio de levar o conhecimento da lei às mulheres, ele não dispensa a consulta a um Advogado. Este profissional irá analisar o seu caso em particular e além de sanar as suas duvidas poderá realizar o Planejamento Previdenciário, te ajudando a se aposentar pelas melhores regras.
Conte com a nossa experiência em Direito previdenciário para lhe auxiliar nesta tarefa. Nosso link para contato estará no final deste artigo.
Mas, vamos às regras.
- Mulheres que começaram a contribuir antes de 13/11/2019
Para esse caso se aplicam as REGRAS DE TRANSIÇÃO, vamos conhecê-las.
Aposentadoria por Tempo De Contribuição
- Regra dos Pontos
30 Anos de Contribuição com 87 Pontos
A cada ano deve ser somado mais um ponto. O valor da aposentadoria é 60% do salário de benefício + 2% a partir do 21°ano de contribuição.
- Regra da Idade Progressiva
30 Anos de Contribuição + 56 Anos e 6 Meses de Idade
A cada ano serão exigidos mais 6 meses de idade mínima. O valor do benefício será 60% do salário de benefício + 2% a partir do 16°ano de contribuição.
- Regra do Pedágio de 50%
30 Anos de Contribuição + 50% de Pedágio
O pedágio é o tempo de contribuição na qual faltava para você se aposentar no dia 12/11/2019.
O valor da aposentadoria será 100% do Salário de Benefício com a aplicação do fator previdenciário.
O Fator Previdenciário é um índice que leva em consideração o tempo de contribuição, idade e tempo de sobrevida, portanto, esse fator tende a reduzir o valor da aposentadoria.
- Regra do Pedágio de 100%
30 Anos de Contribuição + 100% de Pedágio + 57 Anos de Idade
Aqui, o valor da aposentadoria será de 100% do salário de benefício sem a aplicação do fator previdenciário.
Aposentadoria Por Idade
- Regra
15 Anos de Contribuição + 60 Anos e 6 meses de Idade
A cada ano que passa são exigidos mais 6 meses de idade mínima.
O valor do benefício desta aposentadoria será 60% do salário de benefício + 2% a partir do 21°ano de contribuição.
- Mulheres que começaram a contribuir a depois de 13/11/2019
Aposentadoria Por Idade e Tempo De Contribuição
62 Anos de Idade + 15 Anos de Contribuição
O valor da aposentadoria equivale a 60% do salário de benefício + 2% para cada ano a partir do 21° ano de contribuição.
Se você preencheu todos os requisitos para se aposentar até o dia 12/11/2019, clique aqui e confira o nosso artigo sobre Direito Adquirido e entenda como fica a sua situação.
Gostou deste conteúdo? Acesse o site da Advocacia Rodrigo Moura para saber mais sobre direito previdenciário e conversar com um advogado especializado.