Médico autônomo – como fazer a melhor aposentadoria!

aposentadoria médico

O médico autônomo pode fazer uma excelente aposentadoria mesmo após a aprovação da Reforma da Previdência. No entanto, é necessário ficar atento aos seus direitos, pois sem a orientação necessária você pode perder dinheiro. Acompanhe essa postagem e entenda como funciona!

Nesse post você vai ver

  • Quais os tipos de aposentadoria para o médico autônomo?
  • O advogado pode ajudar!

Quais os tipos de aposentadoria para o médico autônomo?

O médico autônomo tem direito à aposentadoria especial, assim como, o médico que trabalha como empregado em clínicas e hospitais.

No entanto para fazer valer esse direito é necessário comprovar o tempo especial. Caso trabalhe em um hospital, caberá a essa instituição fornecer o Perfil Profissiográfico Previdenciário. Agora, quando você é o seu próprio chefe é sua responsabilidade realizar o PPP, para que tenha direito de utilizar o seu tempo especial.

Para isso, você precisará contratar uma empresa especialista em segurança do trabalho, que vai analisar a sua exposição ao risco e emitirá um laudo técnico, informando as condições da atividade exercida, este é o PPP. Porém, é interessante apresentar o PPP ao advogado especialista antes de finalizar com a empresa, para que não haja nenhum tipo de erro.

Uma vez comprovado o seu tempo especial é possível utilizar a aposentadoria especial ou a conversão de tempo especial em tempo comum, conforme veremos agora.

Leia também: 3 dicas para a aposentadoria da enfermeira

Regras para aposentadoria especial antes da Reforma da Previdência

Antes da Reforma da Previdência bastava que o médico comprovasse 25 anos de profissão e não havia idade mínima para se aposentar Já o calculo para a aposentadoria era feito da seguinte forma:

100% da média de 80% dos seus maiores salários de contribuição desde julho de 1994, ou seja, você recebia aposentadoria integral!

Como ficou após a Reforma?

Após a Reforma da Previdência é necessário ficou mais difícil a aposentadoria, agora além dos 25 anos de profissão é necessário comprovar a idade mínima de 60 anos, o pior é que o cálculo também.

Agora o cálculo para aposentadoria especial é feito da seguinte forma:

60% da média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, mais 2% a mais para cada ano que ultrapassar os 20 anos de contribuição para o homem e 15 para a mulher.

Além disso temos a regra de transição!

A soma do tempo de trabalho mais a idade precisa dar 86!

Por exemplo, o médico que possui 56 anos de idade e 3o anos de contribuição, poderia se aposentar pela regra de transição.

Conversão do tempo especial em comum!

A outra alternativa é que o médico converta o seu tempo especial em tempo comum, funciona da seguinte forma.

  • 1,4 x o seu tempo de contribuição para os homens
  • 1,2 x o seu tempo de contribuição para as mulheres

Assim é possível usar uma das outras 5 regras de transição para conseguir a aposentadoria mais lucrativa.

Saiba mais: Aposentadoria Especial da Enfermeira

O advogado pode ajudar!

A pergunta que fica é: entre tantas opções de aposentadoria qual a mais vantajosa! Para ter essa resposta é necessário conversar com o advogado especialista em direito previdenciário. O profissional possui experiência, poderá analisar o seu caso e entender qual regra é a mais vantajosa!

Contudo é muito arriscado entrar com o pedido de aposentadoria sozinho, principalmente após a Reforma da Previdência. Isso porque existem muitos detalhes e cada um tem o poder de aumentar ou reduzir o seu benefício de aposentadoria!

Espero que tenha gostado dessa postagem, continue acompanhando a gente aqui no blog e nas redes sociais!

Caso deseje conversar sobre a sua aposentadoria basta clicar no botão abaixo, será um prazer conhecer a sua história!

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