O médico autônomo pode fazer uma excelente aposentadoria mesmo após a aprovação da Reforma da Previdência. No entanto, é necessário ficar atento aos seus direitos, pois sem a orientação necessária você pode perder dinheiro. Acompanhe essa postagem e entenda como funciona!
Nesse post você vai ver
- Quais os tipos de aposentadoria para o médico autônomo?
- O advogado pode ajudar!
Quais os tipos de aposentadoria para o médico autônomo?
O médico autônomo tem direito à aposentadoria especial, assim como, o médico que trabalha como empregado em clínicas e hospitais.
No entanto para fazer valer esse direito é necessário comprovar o tempo especial. Caso trabalhe em um hospital, caberá a essa instituição fornecer o Perfil Profissiográfico Previdenciário. Agora, quando você é o seu próprio chefe é sua responsabilidade realizar o PPP, para que tenha direito de utilizar o seu tempo especial.
Para isso, você precisará contratar uma empresa especialista em segurança do trabalho, que vai analisar a sua exposição ao risco e emitirá um laudo técnico, informando as condições da atividade exercida, este é o PPP. Porém, é interessante apresentar o PPP ao advogado especialista antes de finalizar com a empresa, para que não haja nenhum tipo de erro.
Uma vez comprovado o seu tempo especial é possível utilizar a aposentadoria especial ou a conversão de tempo especial em tempo comum, conforme veremos agora.
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Regras para aposentadoria especial antes da Reforma da Previdência
Antes da Reforma da Previdência bastava que o médico comprovasse 25 anos de profissão e não havia idade mínima para se aposentar Já o calculo para a aposentadoria era feito da seguinte forma:
100% da média de 80% dos seus maiores salários de contribuição desde julho de 1994, ou seja, você recebia aposentadoria integral!
Como ficou após a Reforma?
Após a Reforma da Previdência é necessário ficou mais difícil a aposentadoria, agora além dos 25 anos de profissão é necessário comprovar a idade mínima de 60 anos, o pior é que o cálculo também.
Agora o cálculo para aposentadoria especial é feito da seguinte forma:
60% da média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, mais 2% a mais para cada ano que ultrapassar os 20 anos de contribuição para o homem e 15 para a mulher.
Além disso temos a regra de transição!
A soma do tempo de trabalho mais a idade precisa dar 86!
Por exemplo, o médico que possui 56 anos de idade e 3o anos de contribuição, poderia se aposentar pela regra de transição.
Conversão do tempo especial em comum!
A outra alternativa é que o médico converta o seu tempo especial em tempo comum, funciona da seguinte forma.
- 1,4 x o seu tempo de contribuição para os homens
- 1,2 x o seu tempo de contribuição para as mulheres
Assim é possível usar uma das outras 5 regras de transição para conseguir a aposentadoria mais lucrativa.
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O advogado pode ajudar!
A pergunta que fica é: entre tantas opções de aposentadoria qual a mais vantajosa! Para ter essa resposta é necessário conversar com o advogado especialista em direito previdenciário. O profissional possui experiência, poderá analisar o seu caso e entender qual regra é a mais vantajosa!
Contudo é muito arriscado entrar com o pedido de aposentadoria sozinho, principalmente após a Reforma da Previdência. Isso porque existem muitos detalhes e cada um tem o poder de aumentar ou reduzir o seu benefício de aposentadoria!
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