Saiba quais são as indenizações por acidente trabalhista, entenda quando e como pode recebê-las.
O que é indenização acidentária trabalhista?
A indenização acidentária trabalhista é um dos direitos garantidos para os trabalhadores que sofrem acidente de trabalho. É importante ressaltar que esses acidentes também incluem os de percurso, ou seja, feitos a caminho da empresa.
O direito à indenização por acidente de trabalho está previsto no artigo 70 da Constituição Federal e garante o recebimento do benefício em casos de dolo ou culpa por parte do empregador.
Ou seja, para ter direito à indenização é preciso que o responsável pela empresa tenha facilitado ou causado o acidente. Nestes casos, além do benefício do auxílio-doença-acidentário, o profissional deve receber a indenização de acordo com a gravidade do acidente.
A atitude dolosa é caracterizada pela clara intenção de causar dano ao trabalhador ou ainda quando o empregador tem consciência do risco de acidentes e não toma as devidas precauções para impedi-los. A falta de entrega de EPI (Equipamento de Proteção Individual) é um exemplo.
Já a atitude culposa é caracterizada pela imperícia, negligência ou imprudência cometida pelo responsável pela empresa. Falta de atenção, cuidados ou a falta técnica se encaixam nesta categoria.
É responsabilidade do empregador garantir equipamentos e treinamentos para a execução correta e segura das atividades, se isso não acontecer e o trabalhador sofrer um acidente, a indenização acidentária trabalhista é um direito.
Quais são as indenizações por acidente trabalhista?
Agora que você entendeu o conceito, é hora de conhecer quais são as indenizações por acidente trabalhista. Ter essa informação é importante para garantir o recebimento correto de todos os seus direitos de acordo com o dano sofrido.
Já explicamos as responsabilidades do empregador no acidente de trabalho, mas vale ressaltar que, nos primeiros 15 dias de afastamento do trabalho, a empresa é quem paga o auxílio-doença acidentário, além de garantir o emprego por 1 ano após a volta do profissional para a atividade.
Bom, agora vamos conhecer os principais tipos de indenização por acidente de trabalho a que você pode ter direito:
1-Indenização por danos morais
A indenização por danos morais tem como objetivo minimizar o sofrimento do acidentado, principalmente em casos em que há sequela dos danos causados pelo acidente.
Se um empregado sofre um acidente e perde um membro ou tem sua atividade motora comprometida, por exemplo, sua atividade laboral será reduzida, assim como haverá dificuldades para realizar outras atividades rotineiras. Neste caso, o dano moral é claro e a indenização é um direito do trabalhador.
2-Indenização por danos materiais
A indenização em casos de acidente de trabalho também pode ser por danos materiais. Neste caso, calcular o valor da indenização é mais fácil já que envolve bens materiais.
O trabalhador terá direito a esta indenização em casos de acidente de trabalho com prejuízos materiais, como por exemplo um acidente de carro a caminho ou na volta do trabalho para casa. O valor da indenização deve corresponder ao valor necessário para o conserto do veículo ou ainda referente ao valor do próprio veículo em caso de perda total.
3-Indenização em caso de atividade de risco
Além dos 2 tipos de indenização por acidente de trabalho que já citamos, existe o benefício em casos de atividade de risco. De acordo com o artigo 927 do Código Civil, a indenização é obrigatória nessas situações.
Se a atividade exercida apresentar riscos, o trabalhador que sofrer um acidente tem direito à indenização independente de culpa ou dolo. Para isso, basta comprovar o nexo de causalidade e os danos causados pelo acidente por meio de perícia do INSS.
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Muita gente ainda desconhece seus direitos à indenização em casos de acidente de trabalho e muitas empresas deixam passar o benefício. Por isso, a melhor opção é contratar um advogado previdenciário.
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