A enfermeira ainda possui aposentadoria especial. No entanto houve algumas modificações nessa modalidade de aposentadoria, por isso, é preciso ficar atenta aos seus direitos para não perder dinheiro, recebendo um benefício menor do que deveria.
Nesse post você vai ver?
- Enfermeira ainda tem aposentadoria especial? Como funciona?
- Como um advogado pode ajudar?
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Enfermeira ainda tem aposentadoria especial? Como funciona?
Sim, a enfermeira ainda tem a aposentadoria especial, porém, houve modificações nessa modalidade de aposentadoria com a Reforma da Previdência.
Antes da Reforma, a aposentadoria da Enfermeira, funcionava da seguinte forma.
Bastava completar 25 anos de profissão como enfermeira para ter direito de se aposentar, não havia o requisito da idade mínima.
Já a aposentadoria era integral, ou seja, você recebia 100% da média de 80% dos maiores salários. Esse é o cálculo mais vantajoso do INSS.
Quem se completou 25 anos de profissão até o dia 12 de novembro de 2019, se aposenta por essa regra antiga.
No entanto, hoje, as coisas mudaram, pela regra geral é necessário ter os 25 anos de profissão, mais 60 anos de idade para se poder se aposentar. Além disso, o cálculo mudou, a aposentadoria não é mais integral.
Agora a enfermeira recebe: 60% da média total de todos os salários recebidos desde junho de 1994 + 2% a mais para cada ano que a mulher ultrapassar os 15 anos de contribuição e 2% a mais para o homem que ultrapassar os 20 anos de contribuição.
Essa mudança é significativa pode reduzir drasticamente o valor do seu benefício!
Para amenizar a situação existem as regras de transição. Para aposentadoria especial, basta a regra é a seguinte:
Soma do tempo de trabalho + idade = 86!
Dessa forma, ao chegar neste cálculo a pessoa pode se aposentar e vale a mesma regra para o cálculo da aposentadoria.
Agora a enfermeira recebe: 60% da média total de todos os salários recebidos desde junho de 1994 + 2% a mais para cada ano que a mulher ultrapassar os 15 anos de contribuição e 2% a mais para o homem que ultrapassar os 20 anos de contribuição.
No entanto, nem sempre a aposentadoria especial hoje é o melhor jeito da enfermeira se aposentar.
Leia também: 3 dicas para a aposentadoria da enfermagem
Como um advogado pode ajudar?
O advogado é o profissional que vai analisar todo o seu histórico profissional e vai avaliar qual a melhor forma de aposentadoria!
Além da regra de transição da aposentadoria especial, existem mais 5 regras, e cada uma delas tem o poder de mudar a idade em que você via se aposentar e o valor do seu benefício.
Saiba mais: Aposentadoria Especial da Enfermagem
Em alguns casos, a conversão de tempo especial em comum, é mais vantajosa do que a aposentadoria especial. Por isso, é necessário analisar todas as opções com a visão técnica do advogado previdenciário, com experiência na aposentadoria da enfermeira.
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