Direitos Previdenciários das Pessoas com Deficiência

As pessoas com deficiência têm direitos garantidos por lei que visam promover a inclusão, a igualdade de oportunidades e a qualidade de vida. Entre esses direitos, os previdenciários são fundamentais, pois asseguram proteção social e econômica para aqueles que enfrentam barreiras significativas no mercado de trabalho e no dia a dia. Vamos explorar os principais direitos previdenciários das pessoas com deficiência, explicando como funcionam e como podem ser acessados.

Direito previdenciário das pessoas com deficiência: Benefício de Prestação Continuada (BPC)

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um direito previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Ele garante um salário mínimo mensal para pessoas com deficiência que comprovem não ter meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Para ter acesso ao BPC, é necessário atender aos seguintes critérios:

  1. Comprovação da Deficiência: A deficiência deve ser comprovada por meio de laudos médicos e avaliação social.
  2. Critério de Renda: A renda familiar per capita deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.
  3. Inscrição no CadÚnico: O beneficiário deve estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

O BPC não exige contribuição prévia ao INSS, mas é fundamental que todos os critérios sejam rigorosamente atendidos para a concessão do benefício.

Direito previdenciário das pessoas com deficiência: Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

Desde 2013, com a Lei Complementar nº 142, as pessoas com deficiência têm direito a uma aposentadoria diferenciada, com critérios mais flexíveis de tempo de contribuição e idade. A aposentadoria da pessoa com deficiência pode ser por idade ou por tempo de contribuição, com requisitos específicos:

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

O tempo de contribuição varia conforme o grau de deficiência:

  • Deficiência Grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres.
  • Deficiência Moderada: 29 anos de contribuição para homens e 24 anos para mulheres.
  • Deficiência Leve: 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres.

Aposentadoria por Idade

Para a aposentadoria por idade, os critérios são:

  • Homens: 60 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição.
  • Mulheres: 55 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição.

Em ambos os casos, é necessário comprovar a deficiência e o grau de incapacidade por meio de avaliação médica e funcional do INSS.

Auxílio-Doença

O auxílio-doença é um benefício temporário concedido aos segurados do INSS que estejam temporariamente incapacitados para o trabalho por motivo de doença ou acidente. Para pessoas com deficiência, o auxílio-doença pode ser essencial durante períodos de agravamento da condição ou quando surgem complicações de saúde que impedem o trabalho. Os requisitos para o auxílio-doença são:

  1. Perícia Médica: Comprovar a incapacidade temporária por meio de perícia médica do INSS.
  2. Carência: Cumprir uma carência de 12 contribuições mensais, salvo exceções previstas em lei.
  3. Qualidade de Segurado: Manter a qualidade de segurado, ou seja, estar em dia com as contribuições ao INSS.

Os direitos previdenciários das pessoas com deficiência são vitais para garantir a proteção social e econômica desse grupo, promovendo uma vida mais digna e justa. Conhecer esses direitos é essencial para que as pessoas com deficiência e suas famílias possam buscar os benefícios e enfrentar com mais segurança os desafios impostos pela deficiência. Se você, ou alguém que você conhece, se enquadra nesses critérios, não hesite em buscar mais informações, clique agora no botão abaixo e converse comigo!

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