Para conseguir a Aposentadoria Especial é necessário preencher alguns requisitos. Saiba quais são e quais os documentos que comprovam esses requisitos.
A aposentadoria Especial, mesmo com as drásticas mudanças da Reforma da Previdência, ainda é uma modalidade melhor quando comparada com as modalidades de aposentadoria tradicionais.
O problema ocorre na hora de solicitar a aposentadoria. Muitas pessoas não conseguem o benefício por não terem preenchidos os requisitos. Em contrapartida, existem pessoas que possuem esse direito e não sabem.
Confira nossas dicas e em caso de dúvidas procure um Advogado Previdenciário para analisar o seu caso concreto e identificar os seus direitos.
Requisitos para Aposentadoria Especial
A Aposentadoria Especial existe para que as pessoas que atuam em contato com agentes insalubres e perigosos possam se afastar mais cedo dessas atividades, evitando prejuízos maiores à saúde ou à vida.
- Quais são os agentes nocivos?
Agentes nocivos são os agentes nada mais são do que a insalubridade e a periculosidade. São agentes que trazem riscos ao trabalhador e configuram o direito de receber a Aposentadoria Especial.
- O que é a insalubridade?
O trabalho insalubre é aquele que traz riscos à saúde do trabalhador devido à exposição aos seguintes agentes:
- Agentes Químicos: derivados do contato com substâncias químicas, como: poeiras de minerais, poeiras de vegetais, poeiras alcalinas, fumos metálicos, névoas, neblinas, gases, vapores ou produtos químicos.
- Agentes Físicos: vibrações, os ruídos, radiações ionizantes e não ionizantes, o frio, o calor, pressões anormais e a umidade.
- Agentes Biológicos: vírus, bactérias, parasitas, fungos e bacilos.
Uma lista mais completa dos agentes insalubres você pode encontrar nos decretos 53.831/64, 83.080/79 e 3.048/99.
- O que é a Periculosidade?
A periculosidade é a exposição elevada ao risco de morte. Existem profissões em que o trabalhador está constantemente lidando com situações de perigo.
Podemos citar como exemplos os profissionais que estão em contato direto com energia elétrica, segurança de patrimônio e pessoas, explosivos, inflamáveis, elementos Radioativos, etc.
Essas situações representam a periculosidade.
Como é feita a comprovação da atividade especial?
Para obter a Aposentadoria Especial, além de estar em contato com os agentes insalubres e perigosos é necessário que essa condição seja comprovada. Por isso são exigidos alguns documentos como mostraremos.
Hoje, o documento oficialmente utilizado é o P.P.P., mas em anos anteriores outros documentos eram utilizados, então eles também serão aceitos para aposentadoria.
Vamos conferir:
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
Desde 2004 este é o documento oficial e exigido para a comprovação da atuação de agentes nocivos no seu ambiente de trabalho.
Este documento deve ser fornecido na rescisão do contrato de trabalho, mas, caso isso não aconteça, o trabalhador pode exigi-lo a qualquer momento.
Neste documento constam as atividades exercidas pelo trabalhador e quais agentes nocivos (insalubres e perigosos) ele esteve exposto.
- Laudo das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT)
Este é o documento que serve como base para a elaboração do PPP.
No caso de o trabalhador possuir o PPP, este documento é dispensado.
- Formulários válidos antes de 2004: DIRBEN 8030 (antigo SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030)
- Laudos de insalubridade em Reclamatória Trabalhista
Esses são os documentos básicos. Outros tipos de prova também são aceitos caso a caso, dependendo da sua situação.
Em caso de dúvidas ou dificuldade de comprovar a sua atividade especial busque orientação profissional.
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