Quem trabalhou em regimes previdenciários diferentes podem reunir esse tempo de contribuição para aposentadoria!
Hoje vamos explicar como isso funciona e quem possui este direito.
Como saber se contribuí para regimes diferentes?
Hoje temos 2 regimes de contribuição para previdência social. O Regime Próprio e o Regime Geral.
O Regime Geral de Previdência Social é o famoso INSS.
O Regime próprio é o regime adotado pelos funcionários próprios da União, Estados e Municípios.
Vale lembrar que muitos Municípios não possuem os seus Regimes Próprios e acabam contribuindo, também, para o INSS. Então, é importante verificar como funciona no seu Município, se você é um servidor municipal.
Juntar o tempo de contribuição dos dois Regimes pode te ajudar a aposentar mais rápido!
Se você contribuiu em parte do tempo para o regime próprio e outra parte para o regime geral, você pode reunir todo esse tempo para contagem na sua aposentadoria.
Se você vai se aposentar pelo regime geral, será necessário “buscar” o seu tempo de contribuição no regime próprio e levar para o regime geral, ou vice-versa.
Lembre-se que essa contagem de um regime para o outro nunca é feita automaticamente, portanto, sempre será necessário que você faça este procedimento para não ser prejudicado deixando de contar tempo de contribuição na sua aposentadoria.
Quando posso reunir o tempo para me aposentar mais cedo?
Esse tempo de contagem é válido quando não for concomitante.
Vamos explicar.
Quando você tem dois empregos ao mesmo tempo e contribui para o INSS, ao mesmo tempo em que contribui para o regime próprio, esse tempo não será contado em dobro.
Qual o procedimento para reunir todo tempo de contribuição?
Para que isso seja possível será necessário obter um documento chamado certidão de tempo de contribuição (CTC).
Você consegue essa certidão no órgão responsável pela previdência no qual você trabalhou e deseja “levar o seu tempo”. Após obtida a certidão você deverá levá-la para averbar no órgão responsável pelo regime de previdência no qual você irá se aposentar ou esteja contribuindo no momento.
Como dissemos, o órgão responsável pelo regime geral é o INSS, agora, caso seja um órgão próprio, deverá ser analisado caso a caso.
A CTC para pessoas que contribuíram para o INSS pode ser solicitada online através do Portal MEU INSS.
Em caso de dúvidas orientamos sempre buscar o auxílio de um Advogado Previdenciário.
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