A contribuição para o INSS está presente para todos os trabalhadores que estão ligados a um regime de previdência social, através dessa contribuição que você poderá exercer o direito de se aposentar.
A Reforma da previdência, válida desde o dia 13 de Novembro de 2019 trouxe uma grande novidade alterando a alíquota de contribuição dos segurados.
Vamos de mostrar quais foram essas alterações, a partir de quando elas serão válidas e quem se encaixa nas novas regras.
Novas alíquotas
Alíquota é a porcentagem que será descontada do salário do funcionário. Essa porcentagem incide sobre o valor bruto do salário (sem os descontos).
Vamos conhecer as novas alíquotas gerais:
- Até um salário mínimo – desconto de 7,5%;
- Mais de um salário mínimo até R$ 2 mil – desconto de 9%;
- A partir de R$ 2.000,01 até R$ 3 mil – desconto de 12%;
- A partir de R$ 3.000,01 até R$ 5.839,45 (teto do INSS) – desconto de 14%;
Importante ressaltar que essa alíquota é progressiva e se aplica de acordo com a faixa salarial, vamos exemplificar:
Exemplo nº 1:
João recebe o salário mensal de R$ 998,00, qual seja, o salário mínimo vigente.
João terá o desconto do INSS em seu salário referente a 7,5%, ou seja, R$ 74,85.
Exemplo nº 2:
Maria recebe um salário de R$ 2.000,00. Sobre o salário dela incidirá R$ 7,5% sobre um salário mínimo e sobre o restante, R$ 1.002,00 (que é a diferença entre o salário mínimo e o salário que Maria recebe), incidirá a alíquota de 9%.
E assim por diante. Se Maria recebesse R$ 2.500,00 se aplicaria após os R$ 2.000,01 a alíquota de 12%.
Veja que para um mesmo salário podem ser aplicadas diversas alíquotas.
Quem se encaixa nas novas regras?
Vão usufruir das novas alíquotas os seguintes contribuintes:
- Empregados convencionais;
- Empregados domésticos;
- Trabalhadores Avulsos; e
- Servidores Públicos Federais que ingressaram no Regime a partir de 2013.
Para quem ingressou no regime público da união anterior à 2013 não utiliza o teto do INSS como parâmetro, desta forma está sujeito as alíquotas que citamos e outras mais que podem chegar a 22% para salários acima de R$ 39.000,01.
As novas alíquotas ainda não se aplicam aos servidores dos Estados e dos Municípios, tendo em vista que estes ainda não estão dentro das regras da Previdência.
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Emenda Constitucional denominado PEC Paralela, na qual há a previsão da inclusão de Estados e dos Municípios nas regras da Reforma, porém este projeto ainda não foi votado.
A partir de quando essas regras começam a valer?
Conforme disposição do art. 36, inciso I, da EC 103/19, as novas alíquotas começam a valer a partir de Março de 2020.
Desta forma, o trabalhador receberá o contracheque com esse novo desconto, em regra, no mês de abril.
Conheça as novas regras para o Auxílio Acidente, clicando aqui.
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