Se você começou a contribuir para o INSS a partir do dia 13/11/2019 você se encaixa nas novas regras da Reforma da Previdência.
Conheça quais são essas regras e saiba a partir de quando você poderá se aposentar.
NOVAS REGRAS
Como citamos anteriormente, essas são as regras destinadas apenas aos novos contribuintes.
Se você já contribuía antes de entrar em vigor a Reforma da Previdência as suas regras serão as regras de transição e não trataremos delas neste artigo. Se você é do grupo das “regras de transição” confira nosso blog, temos diversos artigos explicando melhor sobre essas regras, documentos necessários, valor da aposentadoria e muito mais!
Agora vamos conhecer as novas regras!
Aposentadoria por Idade
- Homem: 20 Anos de Contribuição + 65 Anos de Idade Mulher: 15 Anos de Contribuição + 62 Anos de Idade
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Não existe a aposentadoria apenas por tempo de contribuição para os Novos Contribuintes da Previdência Social. Utiliza-se, agora, a regra geral da aposentadoria por idade.
Aposentadoria Especial
- Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 60 Anos de Idade
- Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição – 58 Anos de Idade
- Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição – 55 Anos de Idade
Aposentadoria dos Professores
- Homem: 25 Anos de Contribuição + 60 Anos de Idade;
- Mulher: 25 Anos de Contribuição + 57 Anos de Idade;
Como você pôde perceber, as novas regras exigem a idade de uma forma mais rigorosa, quando comparamos com as regras antigas.
A aposentadoria especial, por exemplo, que exigia apenas tempo de contribuição agora exige também, a idade mínima.
Os segurados devem ficar atentos ás novas regras e planejar com mais cuidado sua aposentadoria.
Valor da Nova Aposentadoria
A renda mensal inicial é sempre baseada no salário de benefício, portanto, precisamos, primeiramente, saber como ele é calculado.
Após a Reforma o valor do salário de benefício é a média aritmética de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 até o último anterior à solicitação.
Para fazer o cálculo é necessário atualizar o valor dos salários de contribuição, somar o valor deles e dividir pela quantidade.
O resultado será o salário de benefício após a Reforma da Previdência.
A renda mensal inicial segue um padrão geral estabelecido após a reforma, qual seja: 60% do salário de benefício, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 15 anos de contribuição para a mulher, e 20 anos para o homem.
Gostou deste conteúdo? Acesse o site da Advocacia Rodrigo Moura para saber mais sobre direito previdenciário e conversar com um advogado especializado.