Começou a contribuir em 2020? Saiba quando será sua aposentadoria!

aposentadoria de jovem

Se você começou a contribuir para o INSS a partir do dia 13/11/2019 você se encaixa nas novas regras da Reforma da Previdência.

Conheça quais são essas regras e saiba a partir de quando você poderá se aposentar.

NOVAS REGRAS 

Como citamos anteriormente, essas são as regras destinadas apenas aos novos contribuintes.

Se você já contribuía antes de entrar em vigor a Reforma da Previdência as suas regras serão as regras de transição e não trataremos delas neste artigo. Se você é do grupo das “regras de transição” confira nosso blog, temos diversos artigos explicando melhor sobre essas regras, documentos necessários, valor da aposentadoria e muito mais!

Agora vamos conhecer as novas regras!

Aposentadoria por Idade

  • Homem: 20 Anos de Contribuição + 65 Anos de Idade Mulher: 15 Anos de Contribuição + 62 Anos de Idade

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Não existe a aposentadoria apenas por tempo de contribuição para os Novos Contribuintes da Previdência Social. Utiliza-se, agora, a regra geral da aposentadoria por idade.

Aposentadoria Especial

  • Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 60 Anos de Idade
  • Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição – 58 Anos de Idade
  • Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição – 55 Anos de Idade

Aposentadoria dos Professores

  • Homem: 25 Anos de Contribuição + 60 Anos de Idade; 
  • Mulher: 25 Anos de Contribuição + 57 Anos de Idade;

Como você pôde perceber, as novas regras exigem a idade de uma forma mais rigorosa, quando comparamos com as regras antigas.

A aposentadoria especial, por exemplo, que exigia apenas tempo de contribuição agora exige também, a idade mínima.

Os segurados devem ficar atentos ás novas regras e planejar com mais cuidado sua aposentadoria.

Valor da Nova Aposentadoria 

A renda mensal inicial é sempre baseada no salário de benefício, portanto, precisamos, primeiramente, saber como ele é calculado. 

Após a Reforma o valor do salário de benefício é a média aritmética de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 até o último anterior à solicitação. 

Para fazer o cálculo é necessário atualizar o valor dos salários de contribuição, somar o valor deles e dividir pela quantidade.

O resultado será o salário de benefício após a Reforma da Previdência.

A renda mensal inicial segue um padrão geral estabelecido após a reforma, qual seja: 60% do salário de benefício, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 15 anos de contribuição para a mulher, e 20 anos para o homem. 

Gostou deste conteúdo? Acesse o site da Advocacia Rodrigo Moura para saber mais sobre direito previdenciário e conversar com um advogado especializado.

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