O farmacêutico autônomo tem direito à aposentadoria especial, porém, precisa ficar atento há algumas regras para poder receber o valor justo de aposentadoria.
Entre os cuidados necessários estão: a comprovação do tempo especial e a contribuição previdenciário, acompanhe essa postagem e entenda como funciona na prática.
Nesse post você vai ver
- Como funciona a aposentadoria do farmacêutico?
- Como o farmacêutico comprova o tempo especial?
- Farmacêutico, faça a melhor contribuição para a aposentadoria?
Como funciona a aposentadoria do farmacêutico?
Antes da Reforma da Previdência bastava que o farmacêutico comprovasse 25 anos de profissão e não havia idade mínima para se aposentar Já o calculo para a aposentadoria era feito da seguinte forma:
100% da média de 80% dos seus maiores salários de contribuição desde julho de 1994, ou seja, você recebia aposentadoria integral!
Após a Reforma da Previdência é necessário ficou mais difícil a aposentadoria, agora além dos 25 anos de profissão é necessário comprovar a idade mínima de 60 anos, o pior é que o cálculo também.
Agora o cálculo para aposentadoria especial é feito da seguinte forma:
60% da média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, mais 2% a mais para cada ano que ultrapassar os 20 anos de contribuição para o homem e 15 para a mulher.
Além disso temos a regra de transição!
A soma do tempo de trabalho mais a idade precisa dar 86!
Por exemplo, o farmacêutico que possui 58 anos de idade e 28 anos de contribuição, poderia se aposentar pela regra de transição. No entanto, para que isso seja possível é necessário ter em mãos o Perfil Profissiográfico Profissional (PPP). Veremos essa parte com mais detalhes no próximo tópico.
Saiba mais: Médico autônomo – como fazer a melhor aposentadoria!
Como o farmacêutico comprova o tempo especial?
O farmacêutico comprova o tempo especial através de uma série de documentações, mas o documento mais importante é o PPP. Quando você trabalha uma farmácia ou hospital, é obrigação desta empresa ou constituição fornecer o documento.
No entanto, quando o farmacêutico é o seu próprio chefe, ou seja, autônomo ou Empreendedor Individual, é necessário contratar uma empresa que realize Segurança do Trabalho para fornecer o PPP. Lembre-se sempre de mostrar o documento ao advogado antes de liberar a empresa, pois qualquer detalhe pode comprometer a sua aposentadoria.
O PPP demonstra as condições de trabalho e revela a sua exposição aos agentes físicos, químicos ou biológicos.
Saiba mais: Enfermeira, descubra como fazer a aposentadoria mais vantajosa!
Farmacêutico, faça a melhor contribuição para a aposentadoria?
Outro cuidado é em relação ao valor das suas contribuições previdenciárias, pois elas ajudam muito na hora de definir o valor do seu benefício de aposentadoria.
Quando a gente trabalha para uma empresa ou hospital, esse valor é descontado diretamente na folha de pagamento e não há preocupações. Porém, quando o Farmacêutico é dono da própria farmácia, ele precisa realizar as suas contribuições mensalmente. Geralmente tem duas opções de contribuição. O simples e o regime convencional.
Simples: Contribui 11% em cima do salário mínimo. Recebe apenas um salário mínimo como benefício de aposentadoria.
Convencional: Contribui 20% em cima do prolabore, ou seja, do valor que ganha. Caso você declare um prolabore de 1 salário mínimo, a sua aposentadoria será de 1 salário mínimo. Por isso, é necessário fazer um estudo sério para analisar qual o melhor valor de prolabore, para que você tenha a aposentadoria mais lucrativa.
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