incapacidade e lazer

Receber benefícios por incapacidade anula a possibilidade de o beneficiário usufruir de momentos de lazer?

Sabemos que o benefício por incapacidade total impede a pessoa de exercer trabalho remunerado e a consequência disso é a suspensão do benefício. Mas será que o lazer também implica na mesma consequência?

Vamos trocar uma ideia sobre isso hoje e se você tem curiosidade de saber sobre o tema, nos acompanhe. 

Se ficar com alguma dúvida pode interagir conosco através dos comentários.

Ter momentos de lazer anula o benefício por incapacidade?

O benefício por incapacidade, seja temporário ou permanente, é concedido ao segurado  quando ele está passando pelas consequências de uma doença ou acidente que o impede de exercer suas funções de trabalho.

A primeira consideração que precisamos fazer é que a incapacidade, na maioria dos casos, impede a execução do trabalho, mas não impede que a pessoa vivencie diversos atos da vida civil.

Vale ressaltar que o Lazer é um dos direitos sociais previstos constitucionalmente;

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015).

Ou seja, via de regra, não há empecilho para que a pessoa viva momentos de lazer, ainda que esteja atravessando um momento de incapacidade.

Mas afinal, qual é o problema, então?

A questão é que se uma pessoa está incapacitada e recebe um benefício em função dessa incapacidade, não faz sentido usufruir de momentos de lazer que desafiem essa incapacidade.

Vamos explicar melhor.

Incapacidade X momentos de lazer

Hoje, devido às redes sociais é muito comum que qualquer pessoa possa “acompanhar” a vida que levamos, isso tem interferido, diretamente na solicitação de prorrogação de benefícios, ou situações similares. Existem casos em que o INSS analisa as postagem apresentadas pelo beneficiário e alega que são “incoerentes” com a realidade de incapacidade experienciada. 

Ou isso pode acontecer até mesmo através de denúncia. 

Mas, afinal, está proibido o lazer em momentos de incapacidade?

Não. O beneficiário pode experimentar o lazer sem que isso seja um problema para ele.

Contudo, é preciso coerência do lazer que se vivencia em relação ao benefício que está recebendo.

Um exemplo é uma pessoa que está com doença contagiosa postar registros em um bar lotado de pessoas.

Outro exemplo é uma pessoa que está afastada por uma lesão nos braços frequentar academia e outros lugares de esforço físico.

Ou seja, a questão é ser coerente. A pessoa que está afastada tem direito ao lazer como qualquer outra. 

 

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