Se você está enfrentando problemas de saúde que afetam sua capacidade de trabalhar, é importante saber a diferença entre o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, para saber qual benefício você pode solicitar.
Ambos são fornecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas possuem requisitos, finalidades e durações distintas. Neste post, você vai descobrir as principais diferenças entre os dois e como solicitar o benefício correto para o seu caso.
O que é Auxílio-Doença?
O auxílio-doença é um benefício previdenciário destinado aos segurados do INSS que estão temporariamente incapacitados para o trabalho devido a doença ou acidente. Ele é pago enquanto o segurado estiver em tratamento e não puder exercer suas atividades laborais.
Requisitos para Auxílio-Doença:
1. Incapacidade Temporária: É preciso comprovar que a doença ou acidente impede temporariamente o trabalhador de exercer suas atividades.
2. Carência: Para solicitar o benefício, é necessário ter no mínimo 12 contribuições mensais ao INSS, exceto em casos de acidente de qualquer natureza ou doenças graves previstas em lei.
3. Perícia Médica: É necessário passar por uma avaliação dos peritos médicos do INSS, para comprovar a incapacidade temporária.
O que é Aposentadoria por Invalidez?
A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido aos segurados do INSS que estão permanentemente incapacitados para o trabalho e sem possibilidade de reabilitação para outra atividade que lhes garanta subsistência.
Requisitos para Aposentadoria por Invalidez:
1. Incapacidade Permanente: É necessário comprovar que a doença ou acidente causa incapacidade total e permanente para qualquer atividade profissional.
2. Carência: Também é necessário ter no mínimo 12 contribuições mensais ao INSS, exceto em casos de acidente de qualquer natureza ou doenças graves previstas em lei.
3. Perícia Médica: É preciso passar por uma avaliação dos peritos médicos do INSS, que ateste a incapacidade permanente.
Principais Diferenças entre Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez
1. Duração do Benefício:
O Auxílio-Doença é temporário e pago enquanto durar a incapacidade.
A Aposentadoria por Invalidez é permanente, enquanto perdurar a incapacidade total e definitiva.
2. Objetivo do Benefício:
O Auxílio-Doença garante suporte financeiro durante o período de tratamento e recuperação.
A Aposentadoria por Invalidez garante subsistência ao segurado incapaz de trabalhar de forma permanente.
3. Reavaliação Médica:
No Auxílio-Doença, são realizadas perícias periódicas para confirmar a continuidade da incapacidade.
Na Aposentadoria por Invalidez, também são realizadas revisões periódicas, mas com menor frequência, para verificar se a incapacidade persiste.
Como solicitar cada benefício?
Auxílio-Doença:
1. Agendar a perícia médica pelo site Meu INSS ou pelo telefone 135.
2. Comparecer à perícia com documentos pessoais, atestados médicos e exames que comprovem a incapacidade.
Aposentadoria por Invalidez:
1. Geralmente, é necessário que o segurado tenha passado previamente pelo auxílio-doença.
2. Agendar a perícia médica pelo site Meu INSS ou pelo telefone 135.
3. Comparecer à perícia com documentos pessoais, laudos e exames médicos que comprovem a incapacidade permanente.
Se você ou alguém que conhece está enfrentando problemas de saúde que impactam a sua capacidade de trabalhar, é importante estar bem informado sobre os benefícios disponíveis e os procedimentos para solicitá-los.
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