O período de afastamento concedido como auxílio-doença, poderá contar como tempo para a aposentadoria?
Hoje vamos sobre esse tema que gera muitos questionamentos entre os segurados, principalmente diante de algumas decisões do INSS que acabam gerando mais dúvidas.
Nos acompanhe neste conteúdo e conheça os seus direitos.
Entenda o auxílio-doença
O auxílio-doença é um benefício previdenciário devido aos segurados que por motivo de doença ou acidente do trabalho apresentam uma incapacidade temporária para exercer suas atividades no trabalho.
O auxílio-doença pode ser classificado como acidentário ou previdenciário.
Auxílio-doença acidentário ocorre quando o segurado sofre a incapacidade em virtude de uma doença ou acidente do trabalho.
Já o auxílio-doença previdenciário ocorre por conta de acidente ou doença que não tenha relação com o trabalho.
Auxílio-doença conta para aposentadoria?
Sim! O período no qual o segurado recebe o auxílio-doença, seja ele previdenciário ou acidentário, será contabilizado para fins de aposentadoria.
Isso significa dizer que todo o período no qual o segurado ficou afastado será contado para aposentadoria.
Dica Importante!
Para que todo esse período que o segurado esteve afastado em virtude do auxílio-doença conte para a aposentadoria é importante que após cessado benefício o segurado faça uma contribuição ao INSS.
Este requisito está expresso na Lei nº 8.213/91, que determina a contagem do tempo de afastamento em virtude de auxílio-doença deve ser contabilizado para aposentadoria desde que intercalado entre contribuições. Ou seja, o segurado deverá contribuir antes de sair e depois (respeitado o período de graça, quando for o caso).
Quem é empregado celetista não precisa se preocupar, pois o retorno ao trabalho já implica no retorno às contribuições, mas os profissionais autônomos, por exemplo, precisam ficar atentos a esta regra.
Vale ressaltar que nos casos de auxílio-doença acidentário essa contribuição intercalada não é exigida.
Auxílio-doença e Aposentadoria Especial
Por fim, outro ponto importante sobre a contagem do tempo de afastamento por auxílio-doença na aposentadoria é que em recente decisão o STF confirmou que tanto o auxílio-doença previdenciário quando o auxílio-doença acidentário contam para fins de aposentadoria.
O entendimento do INSS, no entanto, mantém a contagem do tempo apenas para quem se afastou por auxílio-doença acidentário.
Ou seja, os segurados que atuam em atividade especial e se afastam por motivo de auxílio-doença previdenciário, se na hora de pedir a aposentadoria especial não tiveram este tempo computado na aposentadoria poderão fazer este pedido judicialmente.
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