Projeto prevê que artesão pode exercer atividade sem perder o Benefício Previdenciário. Confira essa novidade que pode entrar em vigor e ajudar milhares de pessoas que buscam através do artesanato complementar a renda dos benefícios previdenciários como LOAS (BPC) e aposentadoria por invalidez.
Projeto prevê que artesão pode exercer atividade: Lei 76/22
Encontra-se em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 76/22.
Este projeto prevê que o artesão pode exercer a atividade sem perder aposentadoria por invalidez que receba ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Vale ressaltar que quem recebe esses um desses benefícios, via de regra, não poderá exercer atividade remunerada.
O projeto tem autoria do Deputado Otavio Leite (PSDB-RJ) e altera a Lei que regulamenta a profissão do artesão.
Na proposta, o trabalhador artesão terá o direito de exercer atividade remunerada sem perder Benefício Assistencial (BPC/LOAS) ou Aposentadoria por Invalidez.
O que isso significa para o beneficiário?
A mudança na legislação é extremamente benéfica, pois permite que o artesão possa complementar a renda familiar. Ou seja, fazer isso, sem que essa renda seja contabilizada para a concessão dos benefícios.
No projeto, o artigo 2º da Lei nº 13.180 passa a vigorar com o acréscimo do parágrafo único que diz:
“A renda proveniente da atividade de artesão, quando este for beneficiário do BPC (Benefício da Prestação Continuada), ou aposentado por invalidez, constitui-se renda autônoma de caráter complementar à renda familiar, não se configurando como fator excludente ao direito dos citados benefícios.”
O projeto está tramitando nas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
E aí, o que você achou dessa novidade?
Se você faz parte do grupo de pessoas que será beneficiado caso essa medida entre em vigor, acompanhe nossos conteúdos, pois caso o projeto vire lei nós iremos te manter informado.
Lembrando que por ser um projeto, essa novidade está em análise e votação, ou seja não está em vigor ainda.
Portanto, nos acompanhe para ficar sabendo de mais novidades sobre o tema assim que surgirem.