O Piloto de Avião tem direito à Aposentadoria Especial, neste post vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre esse direito.
A Atividade especial do Piloto de Avião – Aposentadoria Especial
O Piloto de Avião está em contato constante com agentes físicos como níveis de ruído acima do tolerável produzido pelos motores e a pressão atmosférica anormal.
Tudo isso, ao longo dos anos, prejudica a saúde do trabalhador. Por isso a atividade do piloto é considerada uma atividade especial.
Regras para a Aposentadoria do Piloto de Avião
Quem se aposenta hoje, após a reforma da previdência, se enquadra, na maioria dos casos na Regra de Transição.
Por esta regra são exigidos 86 pontos, sendo, necessariamente, 25 anos de contribuição e os demais pontos podem ser preenchidos com idade ou mais tempo de contribuição (para quem tem mais de 25 anos em atividade especial) e idade.
O valor do benefício segue a regra geral: 60% do salário de benefício + 2% para cada ano que ultrapassar os 20 anos de contribuição.
Para as mulheres, apesar das regras de concessão da aposentadoria serem iguais as dos homens, o valor do benefício segue uma regra diferente, o valor será: 60% do salário de benefício + 2% para cada ano que ultrapassar os 15 anos de contribuição.
Aqueles que preencheram 25 anos na atividade até o dia 12/11/2019, podem solicitar a aposentadoria sem idade mínima, pois são contemplados pelo direito adquirido.