O profissional que realiza a limpeza do hospital tem direito a aposentadoria especial, desde que comprove o tempo que trabalhou em profissão de risco.
- Como o profissional de limpeza comprova o tempo especial para aposentadoria?
- Descubra como receber o melhor benefício
Como o profissional de limpeza que trabalha em hospital comprova o tempo especial para aposentadoria?
O profissional de limpeza que trabalha em hospital está sujeito ao contato com agentes patológicos, físicos, químicos e biológicos, e por isso, tem direito a aposentadoria especial.
Mas muitas pessoas não sabem disso e acabam recebendo menos do que deveriam na hora da aposentadoria. Para utilizar o tempo especial para se aposentar, é necessário realizar a comprovação deste tempo, pois o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), não faz essa contagem de forma automática.
Dessa forma, a profissional de limpeza deve solicitar em cada hospital em que trabalhou Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Esse documento vai comprovar que você estava colocando a sua saúde em risco durante o trabalho.
Mesmo se o hospital já fechou é possível recuperar o seu PPP com a ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário.
Descubra como receber o melhor benefício
Para receber o melhor benefício o profissional que realiza a limpeza do hospital deve comprovar o tempo especial. Dessa forma poderá escolher entre duas opções de aposentadoria, ou a aposentadoria especial ou a conversão de tempo especial em tempo comum.
A aposentadoria especial após a Reforma da Previdência nem sempre é a melhor opção. Hoje para se aposentar por essa modalidade de aposentadoria, o profissional precisa ter 25 anos de profissão e 60 anos de idade.
Já o cálculo do benefício é feito da seguinte forma: 60% do valor de todos os salários recebidos desde julho de 1994, mais 2% a mais para cada ano que a mulher ultrapassar os 15 anos de profissional e o homem os 20 anos.
Quem começou a trabalhar antes de 13 de novembro de 2019 pode ainda utilizar a regra de transição:
Tempo de trabalho + Idade = 86
Já a regra para o cálculo do benefício é a mesma da aposentadoria especial.
A outra opção é a conversão de tempo especial em tempo comum.
Nesse caso funciona da seguinte forma:
- Homem: Tempo especial x 1,4
- Mulher: Tempo especial x 1,2
Dessa forma basta escolher a regra especial mais vantajosa para a sua aposentadoria!
Mas, como saber qual a opção melhor para o seu caso. Para isso é necessário conversar com o advogado especialista, que tenha experiência na aposentadoria especial.
Se quiser conversar comigo sobre o seu caso, clique no botão abaixo.