O fisioterapeuta pode ter direito a aposentadoria especial, mesmo após a Reforma da Previdência, no entanto, é preciso estar atento muitos profissionais desconhecem esse direito. Nessa postagem, vamos explicar como funciona.
Nesse post você vai ver
- O que é a aposentadoria especial?
- Quando o fisioterapeuta tem direito a aposentadoria especial?
- O que o fisioterapeuta deve fazer para comprovar o tempo especial?
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O que é a aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é um direito concedido a todos os profissionais que se encontra em um ambiente de risco durante a profissão.
Isso acontece porque existem algumas profissões que vão colocar a pessoa em risco, mas elas precisam existir devido a uma necessidade social. Imagine, por exemplo, o mundo sem fisioterapeutas, como seria?
Complicado não é!
Dessa forma, o fisioterapeuta, assume um risco ao trabalhar em determinados ambientes e por isso, alguns profissionais que exercem essa profissão tem direito a aposentadoria especial.
Leia mais: Enfermeira, faça a melhor aposentadoria
Quando o fisioterapeuta tem direito a aposentadoria especial?
O fisioterapeuta tem direito à aposentadoria especial desde que trabalhe em um ambiente em que fique exposto a agentes prejudiciais a saúde, físicos, químicos ou biológicos.
Isso quer que, quando o fisioterapeuta trabalha em um hospital, ou uma clínica, por 25 anos ou mais, ele tem direito à aposentadoria especial.
Agora se o fisioterapeuta atender somente pacientes em casa, provavelmente ele não tenha direito à aposentadoria especial.
Agora se atender em uma clínica própria, também pode ter direito a essa modalidade de aposentadoria, desde que, consiga comprovar o risco à saúde, que possui ao trabalhar.
Saiba mais: Planejamento de aposentadoria
O que o fisioterapeuta deve fazer para comprovar o tempo especial?
Para comprovar o tempo de trabalho especial, o fisioterapeuta deve fornecer a documentação adequada. O principal documento para ter direito à aposentadoria especial é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Este é o principal documento que comprova a atividade especial e deve ser fornecido por cada local em que trabalhou como fisioterapeuta. É obrigação das clínicas e hospitais fornecerem o PPP. No entanto, é muito importante mostrar o documento para o advogado especialista antes de dar entrada como pedido de aposentadoria. Já que, é comum que o documento contenha algum tipo de erro.
Existem outros documentos que podem ajudar a comprar o seu tempo especial e o advogado especialista também pode ajudar neste sentido.
Agora, se você trabalha em clínica própria, pode contratar uma empresa para avaliar o seu ambiente de trabalho e fornecer o PPP. Assim, fica mais fácil de comprovar o seu tempo especial.
Contudo, é importante frisar que nem sempre a aposentadoria especial é mais vantajosa para o fisioterapeuta. Por isso, é fundamental conversar com um advogado especialista, com ampla experiência na aposentadoria do fisioterapeuta e que já tenha se atualizado em relação à Reforma da Previdência.
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