A aposentadoria do autônomo da área da saúde é peculiar e pode ser extremamente vantajosa, se realizada da forma mais lucrativa para o profissional. No entanto, existem alguns cuidados que na maioria das vezes são ignorados, e este erro pode custar caro.
Nesse post você vai ver
- Como funciona a aposentadoria do autônomo da área da saúde?
- Qual a regra para a aposentadoria do profissional autônomo da área da saúde?
- Como contribuir?
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Como funciona a aposentadoria do autônomo da área da saúde?
É muito comum que os profissionais da área da saúde tenham mais de um emprego, e inclusive, um consultório próprio, o que configura a situação de um autônomo. No entanto, nem sempre a aposentadoria é planejada da forma correta. Assim, todo esse tempo de contribuição acaba sendo desvalorizado.
Todo mundo sabe o quanto os profissionais da área da saúde trabalham, muitas vezes em dois ou três empregos. Mas para que todo esse tempo conte na hora da aposentadoria é necessário se organizar.
Em primeiro lugar é fundamental garantir o tempo especial. Quando você trabalha em um hospital ou clínica cabe a essa instituição garantir a documentação necessária para comprovar suas condições de trabalho.
Agora quando você atua em um consultório próprio é necessário contratar uma empresa de segurança de trabalho para fornecer o Perfil Profissiográfico Profissional (PPP) e garantir que o seu tempo especial seja computado da forma correta.
Assim, caso seja servidor público é possível se aposentar pelo Regime Próprio de Previdência e utilizar esse tempo trabalhado como autônomo para melhorar o seu benefício de aposentadoria. Ou até mesmo é possível receber duas aposentadorias uma como médico concursado e outra como autônomo pelo INSS!
Qual a regra para a aposentadoria do profissional autônomo da área da saúde?
A regra para aposentadoria do profissional autônomo da área da saúde quando comprovado o tempo especial é a seguinte.
Antes da Reforma bastava comprovar 25 anos na profissão de risco para poder se aposentar. Não existia uma idade mínima para aposentadoria.
O valor do de aposentadoria era calculado da seguinte forma: 100% de 80% dos maiores salários recebidos desde julho de 1994. Essa é a aposentadoria integral. Quem completou 25 anos de profissão até 12 de novembro de 2019 se aposenta por essa regra.
Agora se você completou os 25 anos de profissão após essa data, a regra muda, pois aconteceu a Reforma da Previdência.
É necessário que a soma da idade mais o tempo de contribuição resulte em 86 pontos.
Essa regra vale para todos que já contribuíam em 12 de novembro de 2019. Agora a nova regra que vai vigorar para quem começou a trabalhar após 12 de novembro de 2019 é a seguinte.
25 anos de contribuição mais 60 anos de idade.
Já o cálculo da aposentadoria é o seguinte:
60% de todas as contribuições realizadas desde julho de 1994 + 2% para cada ano que ultrapassar os 15 anos de contribuição da mulher e 20 do homem.
Como contribuir?
Agora o profissional autônomo precisa estar atento também às contribuições. Existe duas possibilidades contribuição.
- Simples – 11% sobre o salário mínimo: R$ 109,78. Dá direito à aposentadoria por idade. Novamente a pessoa se aposenta recebendo como benefício somente 1 salário mínimo.
- Normal – 20% sobre o que recebe: entre R$ 199,60 (para quem contribui pelo salário mínimo) e R$ 1.167,89 (para quem contribui pelo teto). Dá direito à aposentadoria a utilizar todas as regras de transição na hora da aposentadoria. Essa é a forma de contribuição mais vantajosa para quem deseja receber um benefício lucrativo.
O ideal para o profissional da saúde que deseja receber mais do que um salário mínimo de aposentadoria é realizar a contribuição normal, pagando 20% de contribuição sobre o prolabore, ou seja, pelo o que recebe. No entanto, em muitas situações, o profissional de saúde declara que o prolabore é de um salário mínimo.
Essa decisão é errada e vai reduzir o valor do seu benefício. Por isso, para saber exatamente o valor do prolabore para que o benefício seja vantajoso, é necessário conversar com o advogado.
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