A aposentadoria do Enfermeiro em 2024 sofre mudanças significativas, fique atento a esse artigo e entenda como funciona na prática.
O enfermeiro que optar por uma aposentadoria especial não sofre os efeitos das mudanças, pois a regra de transição permanece a mesma. Basta ter 25 anos de profissão e somar 86 pontos (Idade mais tempo de contribuição).
No entanto aqueles que opatarem por converter o tempo especial em comum e utilizar uma das regras de transição devem ficar atentos.
A segunda opção é mais vantajosa em muitos casos, por isso, é fundamental sempre consultar um advogado para entender qual a melhor estratégia para a sua aposentadoria. Agora veremos as mudanças nas regras de transição.
Nesse post você vai ver
- Aposentadoria do enfermeiro 2024 – regra dos pontos;
- Como o enfermeiro utiliza a Aposentadoria da idade progressiva em 2024
- Aposentadoria por idade
- Pedágio de 50%;
- Pedágio de 100%;
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Aposentadoria do enfermeiro 2024 – regra dos pontos
Lembrando que essa regra é para quem decidiu não se aposentar pela aposentaodria especial. Dessa forma realiza a conversão de tempo especial em tempo comum e escolhe uma das regras de transição.
Veremos agora a regra de pontos, como fica em 2024.
A regra de pontos é aquela em que a soma da idade mais o tempo de contribuição precisa resultar em determinado número de pontos.
Requisitos para a mulher:
- 30 anos de tempo de contribuição;
- 91 pontos em 2024:
Requisitos para o homem:
- 35 anos de tempo de contribuição;
- 101 pontos em 2024:
Como o enfermeiro utiliza a Aposentadoria da idade progressiva em 2024
Para utilizar a idade progressiva o enfermeiro precisa converter o tempo especial em comum. Para isto é necessário realizar uma mulitplicação simples.
Mulher
Tempo especial x 1,2
Homem
Tempo especial x 1,4
Requisitos para a mulher:
- 30 anos de tempo de contribuição;
- 58 anos e 6 meses de idade em 2024;
Requisitos para o homem:
- 35 anos de tempo de contribuição;
- 63 anos e 6 meses de idade em 2024;
Aposentadoria por idade
Requisitos para a mulher:
62 anos de idade;
15 anos de tempo de contribuição.
Requisitos para o homem:
65 anos de idade;
15 anos de tempo de contribuição.
Pedágio 50%
Requisitos para a mulher:
- 28 anos de contribuição (no mínimo) até a vigência da Reforma;
- Soma metade do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição na data de entrada em vigor da Reforma (13/11/2019).
Requisitos para o homem:
- 33 anos de contribuição (no mínimo) até a vigência da Reforma;
- Soma metade do tempo que faltava para atingir 35 anos de contribuição na data de entrada em vigor da Reforma (13/11/2019).
Pedágio 100%
Requisitos para a mulher:
- 57 anos de idade;
- 30 anos de tempo de contribuição;
- O dobro (100%) do tempo que faltava para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/2019).
Requisitos para o homem:
- 60 anos de idade;
- 35 anos de tempo de contribuição;
- O dobro (100%) do tempo que faltava para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/2019).
Conforme vimos, cada uma dessas regras tem um impacto na sua aposentadoria, por isso, é importante conversar com um advogado especialista para entender qual é a melhor opção para você.
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