Você sabia que o INSS tem novos prazos para concluir a análise de pedidos de benefícios?
Antes o prazo máximo era de 45 dias, porém, hoje esse prazo pode chegar a 90 dependendo do benefício.
Quer entender exatamente como isso funciona? Continue conosco e fique por dentro.
Prazos para o atendimento de benefícios do INSS
O INSS, recorrentemente não conseguia cumprir os seus prazos para análise dos benefícios.
Como a situação se agravou consideravelmente com o passar dos anos, foram acordados entre o instituto, o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) e foram homologados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) um acordo para aumentar esses prazos de atendimento.
Confira a tabela com os prazos de atendimento dos benefícios atualizados:
BENEFÍCIO | PRAZO |
---|---|
Benefício assistencial (BPC/LOAS) | 90 DIAS |
Aposentadorias (menos por invalidez) | 90 DIAS |
Aposentadoria por invalidez | 45 DIAS |
Salário-maternidade | 30 DIAS |
Pensão por morte | 60 DIAS |
Auxílio-reclusão | 60 DIAS |
Auxílio-doença e por acidente de trabalho | 45 DIAS |
Auxílio-acidente | 60 DIAS |
Podemos observar que a maioria dos benefícios entram na regra dos 90 dias.
Lembrando que esse prazo é para o INSS analisar os benefícios. Nos casos em que a situação vai para a justiça esse prazo não se aplica, pois o juiz não se submete a esses mesmos prazos.
Quando os prazos começaram a valer?
Estes novos prazos estão em vigor desde o dia 10/06/2021.
Se o INSS não cumprir esse novo prazo, o que pode ser feito?
Em caso de descumprimento dos prazos, uma Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos, composta por membros do INSS, MPF e DPU, terá o limite de 10 dias para analisar os pedidos.
Lembrando que nesses casos o segurado tem direito ao pagamento de juros de mora (aplicados à poupança) e correção monetária (Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC).
Esta Central será formada por representantes (titular e suplente) do INSS, Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União, Secretaria de Previdência e Advocacia-Geral da União.