A Reforma da Previdência trouxe grande impacto para a aposentadoria. Entre as principais mudanças, podemos destacar 3. Acompanhe esta postagem e descubra.
- Mudança no cálculo da aposentadoria
- Idade mínima para aposentadoria especial
- Mudança na aposentadoria por invalidez
Mudança no cálculo da aposentadoria
Antes da Reforma da Previdência, havia diferentes tipos de cálculos para determinar o valor do benefício da aposentadoria. Porém, hoje não é mais assim.
Após a finalização das regras de transição, praticamente todas as aposentadorias serão calculadas da mesma forma. E esse modelo não é nada benéfico ao contribuinte.
Veremos, a seguir, como é a nova fórmula pós Reforma:
Aplica-se 60% do valor de todas as contribuições feitas de julho de 1994, mais 2% a mais para cada ano que ultrapassar os 15 anos de trabalho da mulher, e 20 anos do homem.
Saiba mais: 3 vantagens da aposentadoria da enfermeira
Idade mínima para aposentadoria especial
Antes da Reforma da Previdência, não havia idade mínima para a aposentadoria especial. Isso significa que bastava completar o tempo de trabalho, exposto ao risco, para que você pudesse se aposentar.
Por exemplo, uma enfermeira que completasse 25 anos de profissão poderia se aposentar, independentemente da idade.
No entanto, com a Reforma, essa mesma enfermeira precisa completar 25 anos de profissão e ter 60 anos de idade para poder se aposentar.
Mudança na aposentadoria por invalidez
As pessoas que se aposentam por invalidez também sofreram em função da Reforma, pois, com a nova regra, o benefício ficou menor, conforme veremos agora.
Antes da Reforma, o benefício correspondia ao valor de 100% do salário-benefício que a pessoa recebia quando estava incapacitada, não podendo ser inferior ao salário-mínimo nem superior ao limite do teto previdenciário máximo estabelecido pelo INSS.
Por exemplo, se a pessoa recebesse R$3 mil de benefício, se aposentaria recebendo os mesmos R$3 mil. Porém, com a Reforma tudo mudou, e a nova regra não é benéfica ao contribuinte. Confira o que mudou:
Aplica-se 60% do valor de todas as contribuições feitas de julho de 1994, mais 2% a mais para cada ano que ultrapassar os 15 anos de trabalho da mulher, e 20 anos do homem.
Vamos supor que a pessoa tenha se aposentado por invalidez aos 40 anos e o benefício que ela recebia era de R$3 mil, sendo que foi completado apenas 20 anos de profissão.
Esse indivíduo receberá apenas R$1.800, ou seja, 60% a menos do que ele receberia antes da Reforma.
Porém, para amenizar a situação, existem as regras de transição. Por isso, é muito importante conversar com um advogado especialista para analisar o seu caso de forma minuciosa antes de se aposentar. Caso contrário, você pode vir a perder muito dinheiro.
Espero que tenha gostado deste artigo. Continue acompanhando a gente aqui no blog e nas redes sociais. Agora, se ficar com dúvidas sobre o conteúdo, ou se quiser conversar comigo sobre o seu caso, basta clicar no botão abaixo.