Seguro desemprego pela internet é possível?

Seguro desemprego pela internet é possível

Durante a pandemia gerada pelo COVID-19 surgiram muitos serviços remotos e os que já existiam começaram a ser amplamente explorados.

Um desses serviços é a solicitação de seguro desemprego pela Internet. É possível? SIM, e hoje vamos explicar como isso funciona e como é prático adotar esse procedimento.

Como solicitar o Seguro-desemprego de forma remota?

Esta solicitação pode ser feita pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Este aplicativo está disponível para Android e Apple Store.

No site do Ministério da Economia também é possível fazer o pedido na seção da Secretaria do Trabalho.

Outra opção é enviando um e-mail para a unidade das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE). Importante lembrar que o endereço de e-mail de cada SRTE  é diferente e segue um padrão, observe: trabalho.(sigla do estado)@economia.gov.br.

Um exemplo é São Paulo, cujo endereço de email corresponde a trabalho.sp@economia.gov.br. 

Por fim, o serviço também pode ser solicitado pelo telefone no número 158.

São muitas opções para que o trabalhador não abra mão de seus direitos e da sua saúde.

Como é feito o pagamento do seguro-desemprego?

O dinheiro poderá ser recebido pelo trabalhador das seguintes formas:

  • Depósito em conta simplificada OU conta poupança digital da Caixa Econômica Federal;
  • Saque nas agências bancárias com a apresentação de:
    • documento de identificação, 
    • carteira de trabalho, e
    • requerimento de seguro-desemprego.
  • Saque em terminais de autoatendimento (lotéricas, casas de conveniência com o cartão cidadão, etc).

Quem NÃO pode receber o seguro-desemprego?

Não podem receber o seguro-desemprego quem já recebe benefício previdenciário de prestação continuada.

A exceção, ou seja, podem receber o seguro-desemprego, quem recebe auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço.

Quanto tempo devo trabalhar antes de receber o seguro-desemprego?

Como vocês já devem saber, para receber este benefício é necessário trabalhar um período de tempo. Esse período vai variar de acordo com o número de solicitações, confira abaixo as regras.

  • Primeira vez solicitando o seguro-desemprego: 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à dispensa. 
  • Segunda vez solicitando o seguro-desemprego: 09 meses de trabalho nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à dispensa. 
  • Terceira solicitação e demais pedidos: 06 meses de trabalho imediatamente anteriores à dispensa.

Essas são as regras essenciais para a solicitação do benefício de seguro-desemprego e as formas de fazer este pedido de forma remota para preservar sua saúde.

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