Durante a pandemia gerada pelo COVID-19 surgiram muitos serviços remotos e os que já existiam começaram a ser amplamente explorados.
Um desses serviços é a solicitação de seguro desemprego pela Internet. É possível? SIM, e hoje vamos explicar como isso funciona e como é prático adotar esse procedimento.
Como solicitar o Seguro-desemprego de forma remota?
Esta solicitação pode ser feita pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Este aplicativo está disponível para Android e Apple Store.
No site do Ministério da Economia também é possível fazer o pedido na seção da Secretaria do Trabalho.
Outra opção é enviando um e-mail para a unidade das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE). Importante lembrar que o endereço de e-mail de cada SRTE é diferente e segue um padrão, observe: trabalho.(sigla do estado)@economia.gov.br.
Um exemplo é São Paulo, cujo endereço de email corresponde a trabalho.sp@economia.gov.br.
Por fim, o serviço também pode ser solicitado pelo telefone no número 158.
São muitas opções para que o trabalhador não abra mão de seus direitos e da sua saúde.
Como é feito o pagamento do seguro-desemprego?
O dinheiro poderá ser recebido pelo trabalhador das seguintes formas:
- Depósito em conta simplificada OU conta poupança digital da Caixa Econômica Federal;
- Saque nas agências bancárias com a apresentação de:
- documento de identificação,
- carteira de trabalho, e
- requerimento de seguro-desemprego.
- Saque em terminais de autoatendimento (lotéricas, casas de conveniência com o cartão cidadão, etc).
Quem NÃO pode receber o seguro-desemprego?
Não podem receber o seguro-desemprego quem já recebe benefício previdenciário de prestação continuada.
A exceção, ou seja, podem receber o seguro-desemprego, quem recebe auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço.
Quanto tempo devo trabalhar antes de receber o seguro-desemprego?
Como vocês já devem saber, para receber este benefício é necessário trabalhar um período de tempo. Esse período vai variar de acordo com o número de solicitações, confira abaixo as regras.
- Primeira vez solicitando o seguro-desemprego: 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à dispensa.
- Segunda vez solicitando o seguro-desemprego: 09 meses de trabalho nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à dispensa.
- Terceira solicitação e demais pedidos: 06 meses de trabalho imediatamente anteriores à dispensa.
Essas são as regras essenciais para a solicitação do benefício de seguro-desemprego e as formas de fazer este pedido de forma remota para preservar sua saúde.
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