O seguro desemprego é um benefício pago pelo Governo Federal e serve para auxiliar financeiramente determinados trabalhadores após o fim do contrato de trabalho.
Vamos entender todas as Regras do Seguro desemprego para você saber quando tem direito e por quanto tempo vai receber este benefício.
Quem tem direito ao Seguro Desemprego?
Possuem direito ao benefício:
- Trabalhador que foi demitido sem justa causa (de forma direta ou indireta), incluindo o empregado doméstico;
- Trabalhador com contrato de trabalho suspenso em razão de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- Trabalhadores resgatados que se sujeitavam a trabalho semelhante à de escravo.
- Pescador artesanal durante o período de defeso.
Para receber o benefício é necessário que o trabalhador seja Formal, ou seja, atue com carteira assinada e que a demissão seja sem justa causa.
Além disso, para receber o benefício não pode ter renda própria seja de qualquer natureza que torne suficiente o seu sustento ou de sua família e não pode estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, exceto o auxílio-acidente e a pensão por morte.
Outro requisito muito importante é que o segurado deve estar desempregado ao requerer o benefício.
Vou receber o Seguro Desemprego por quanto tempo?
As parcelas pagas a título de Seguro Desemprego variam de acordo com quantas solicitações você já fez e em relação a quanto tempo você se manteve no emprego.
1ª SOLICITAÇÃO:
- Vínculo Empregatício: 12 a 23 meses – Quantidade de Parcelas: 4
- Vínculo Empregatício: 24 meses em diante – Quantidade de Parcelas: 5
2ª SOLICITAÇÃO:
- Vínculo Empregatício: 9 a 11 meses – Quantidade de Parcelas: 3
- Vínculo Empregatício: 12 a 23 meses – Quantidade de Parcelas: 4
- Vínculo Empregatício: 24 meses em diante – Quantidade de Parcelas: 5
3ª E DEMAIS SOLICITAÇÕES:
- Vínculo Empregatício: 6 a 11 meses – Quantidade de Parcelas: 3
- Vínculo Empregatício: 12 a 23 meses – Quantidade de Parcelas: 4
- Vínculo Empregatício: 24 meses em diante – Quantidade de Parcelas: 5
Lembrando que este pagamento pode ser suspenso de o segurado for admitido em outro emprego ou caso comece a receber algum benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio acidente e da pensão por morte.
Agora, ficou fácil de entender se você tem direito ao benefício, certo?! Nos acompanhe para entender tudo sobre benefícios e ficar por dentro de todas as novidades do direito previdenciário.
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