A possibilidade de receber dois benefícios ao mesmo tempo sempre gera dúvidas entre os segurados.
Neste post vamos abordar a possibilidade de receber o seguro-desemprego e auxílio-doença ao mesmo tempo e sanar as dúvidas dos segurados sobre o tema.
Se este assunto lhe interessa, continue esta leitura e entenda mais sobre este importante tema.
Mas, afinal, eu posso receber seguro-desemprego e auxílio-doença ao mesmo tempo?
Pelo que dispõe o artigo 167, §2º, do Decreto n. 3.048/1999, não é possível receber seguro-desemprego em conjunto com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social com exceção da pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço.
Então, como regra, não é possível receber o seguro-desemprego junto com o auxílio-doença.
Tem exceção? SIM!
Leia com atenção o nosso exemplo para entender quando o segurado poderá desfrutar dos dois benefícios ao mesmo tempo.
Caso hipotético:
Maria, diante de uma incapacidade temporária, solicita e recebe o auxílio-doença durante 3 meses.
Ao final deste período ela solicita a prorrogação do benefício, pois ainda não está apta para voltar ao trabalho.
O seu pedido de prorrogação não é aceito e ela precisa voltar ao trabalho.
Como Maria não está em condições de voltar ao trabalho, ela busca o apoio de um advogado previdenciário e entra com uma ação judicial para obrigar o INSS a conceder o benefício de auxílio-doença.
Como o processo demora para ser atendido, Maria retorna ao trabalho, pois sem o benefício não possui condições de se sustentar.
Ao retornar ao trabalho, tempos depois Maria é demitida sem justa causa e começa a receber o seguro desemprego.
Quando começa a receber o seguro desemprego sai a decisão judicial, na qual o Judiciário reconhece que Maria deve receber o auxílio-doença.
Nesse caso, Maria pode continuar recebendo o seguro desemprego e passar a receber o período de auxílio-doença que foi solicitado judicialmente? SIM.
Entenda que o auxílio-doença que Maria vai receber é retroativo, pois ele era devido desde a época que Maria voltou a trabalhar indevidamente, devendo ser cessado apenas no momento em que Maria de fato se recuperou da incapacidade.
Ainda que Maria esteja recebendo atualmente o seguro desemprego, isso não a impede de receber o auxílio-doença retroativo, pois foi um direito que ela deixou de usufruir por erro do INSS.
Portanto, o segurado que está usufruindo do seguro desemprego pode receber o auxílio-doença quando ele for retroativo, lembrando que caso a caso devem ser analisados por um Advogado Previdenciário para identificar seus direitos conforme o seu caso concreto.
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