Principais dúvidas sobre salário família

Neste post você ficará por dentro das principais regras e requisitos do Salário Família. 

Se você tem dúvidas sobre este tema, nos acompanhe neste conteúdo.

  • Quem tem direito ao Salário Família?

O Salário-Família é devido aos trabalhadores empregados e avulsos, de acordo com o número de filhos ou equiparados que possuam. 

O benefício termina quando os filhos completam quatorze anos.

No caso de filhos inválidos não se aplica este limite de idade.

Para ter direito ao benefício o empregado deve receber remuneração de até R$ 1.503,25.

  • O Salário-Família é pago pelo empregador?

Não, o benefício é concedido pela Previdência Social. 

O empregador paga e o valor será estornado para ele por meio de desconto na guia DAE ( Documento de Arrecadação do eSocial) do mesmo mês.

  •  Tabela salário família 2021

Conforme determina a portaria N°477/21, válida desde janeiro de 2021, o salário família passou a ser de R$ 51,27, para os trabalhadores com remuneração mensal de até R$ 1.503,25. 

Portanto, o valor de R$ 51,27 deverá ser pago por filho que se enquadre nas regras, ou seja, menor de 14 anos ou portador de deficiência seja qual for a idade.

  • Requisitos para ter direito ao Salário Família

Primeiro requisito é ser um trabalhador formal, ou seja, com registro na Carteira de Trabalho.

Além disso, os dependentes devem ter até 14 anos de idade ou portador de deficiência. Nesse último caso a idade não é relevante.

Por fim, a remuneração mensal deve ser de até R$ 1.503,25, para  ano de 2021. 

  • Pai e Mãe podem receber o Salário Família relativo a um mesmo dependente?

Podem. Para isso, tanto o pai quanto a mãe devem preencher os requisitos legais.

Caso preencham ambos poderão receber o benefício, ainda que trabalhem na mesma empresa.

  • Existe carência para o benefício do Salário Família?

Este benefício não existe período de carência, ou seja, basta que solicitante seja segurado da previdência social.

  • Existe pagamento retroativo para este benefício?

Sim, é possível que o dependente seja cadastrado posteriormente.

Nesse caso, o trabalhador poderá receber o benefício retroativo, ou seja, desde quando passou a fazer jus ao benefício.

  • Como é feito o ressarcimento dos valores retroativos ao empregador no caso de não ter repassado o benefício na época correta?

O empregador deverá solicitar o ressarcimento dos valores retroativos pagos por meio de processo administrativo aberto pelo programa PERD/COMP, da Receita Federal.

Essas são as nossas dicas sobre o salário família! Se você tem alguma dúvida sobre este tema, deixe nos comentários!

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