A regra de transição do pedágio de 50% é uma das regras mais atrativas trazidas pela reforma da previdência.
Hoje vamos trazer detalhes sobre essa regra e explicar quando os segurados poderão usufruir dessas regras.
Entenda a Regra do Pedágio de 50%
Esta regra foi criada como uma regra de transição, ou seja, destinada aos segurados que já contribuem para o INSS antes mesmo de entrar em vigor a reforma da previdência.
Ou seja, essa regra é destinada aos segurados que já contribuíam para o INSS antes do dia 13/11/2019 e ainda não tinham atingido o direito de se aposentarem.
Outro ponto importante que é aplicado apenas a esta regra dos 50%: esta regra poderá ser utilizada apenas pelos segurados que faltavam 2 anos ou menos para se aposentarem no dia 13/11/2019.
Portanto, para os segurados que precisavam de mais de 2 anos para se aposentar quando a reforma entrou em vigor, não poderão se valer dessa regra.
Agora vamos conhecer os requisitos!
Regra do Pedágio de 50%
Homem: 35 Anos de Contribuição + 50% de Pedágio
Mulher: 30 Anos de Contribuição + 50% de Pedágio
O Pedágio corresponde ao tempo que faltava para você se aposentar no dia 12/11/2019 (último dia antes da reforma da previdência entrar em vigor).
E o valor da aposentadoria, como fica?
Para os segurados que se aposentam por essa regra a renda mensal inicial será 100% do salário de benefício aplicado o Fator Previdenciário.
Comparado às outras regras esta pode ser uma regra muito vantajosa.
Vale lembrar que o fator previdenciário pode pesar nos casos em que o segurado se aposenta muito cedo, portanto, para verificar qual regra de aposentadoria é mais vantajosa no seu caso concreto, busque o apoio de um Advogado Previdenciário e faça o planejamento da sua Aposentadoria.
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