Após a Reforma da previdência muitos trabalhadores ainda estão com dúvidas sobre as novas regras e sobre o que pode ou não ser benéfico na hora da aposentadoria.
Para facilitar esse entendimento, vamos te explicar o que são as regras de transição, quais suas vantagens e, ainda, quais são as principais regras.
Continue conosco e entenda os seus direitos.
1. O que são as regras de transição?
As regras de transição são destinadas aos segurados que não preencheram os requisitos para aposentadoria até o dia 12/11/2019, mas que nesta data já contribuíam para o INSS.
2. As regras de transição são melhores?
As regras de transição são mais favoráveis quando comparadas com as regras para os novos contribuintes, contudo, são menos favoráveis quando comparamos com as regras antigas, ou seja, as regras que valiam antes da reforma entrar em vigor.
3. Quais as principais regras de transição?
Vamos conhecer agora quais são as regras de transição mais comuns.
Aposentadoria por Idade
- Regra única
- Homem: 15 Anos de Contribuição + 65 Anos de Idade
- Mulher: 15 Anos de Contribuição + 60 Anos de Idade e 6 meses.
Para a Mulher deve ser acrescentado 6 meses de Idade por ano até completar 62 anos de idade.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
- Regra dos Pontos
- Homem: 35 Anos de Contribuição + 97 Pontos;
- Mulher: 30 Anos de Contribuição + 87 Pontos.
Acrescenta-se 1 ponto por ano até que se completem 105 pontos para os Homens e 100 para as Mulheres
- Regra da Idade Progressiva
- Homem: 35 Anos de Contribuição + 61 Anos e 6 meses de Idade
- Mulher: 30 Anos de Contribuição + 56 Anos e 6 meses de Idade
Para a Mulher deve ser acrescentado 6 meses de Idade por ano até completar 62 anos de idade.
Para o Homem deve ser acrescentado 6 meses de Idade por ano até completar 65 anos de idade.
- Regra do Pedágio de 50%
- Homem: 35 Anos de Contribuição + 50% de Pedágio
- Mulher: 30 Anos de Contribuição + 50% de Pedágio
Pedágio = tempo que faltava para você se aposentar no dia 12/11/2019.
- Regra do Pedágio de 100%
- Homens: 60 Anos de Idade + 35 Anos de Contribuição + 100% de Pedágio
- Mulheres: 57 Anos de Idade +30 Anos de Contribuição + 100% de Pedágio
Pedágio = tempo que faltava para você se aposentar no dia 12/11/2019.
Aposentadoria Especial
- Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 86 pontos
- Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição –76 pontos
- Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição – 66 pontos
Para completar os pontos é necessário preencher o tempo mínimo de contribuição e o restante completar com idade.
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