regras de transição aposentadoria

Se você começou a contribuir antes da Reforma da previdência (13/11/2019) e não atingiu o direito de se aposentar até o dia 12/11/2019, você faz parte do grupo de pessoas que vão se aposentar pelas Regras de Transição.

Vamos conhecer quais são essas regras!

Antes disso, alertamos que é sempre importante buscar um Advogado de confiança para fazer o Planejamento Previdenciário para garantir os seus direitos.

Aposentadoria por Idade

  • Regra única
    • Homem: 15 Anos de Contribuição + 65 Anos de Idade 
    • Mulher: 15 Anos de Contribuição + 60 Anos de Idade e 6 meses.

Para a Mulher deve ser acrescentado 6 meses de Idade por ano até completar 62 anos de idade.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

  • Regra dos Pontos
    • Homem: 35 Anos de Contribuição + 97 Pontos;
    • Mulher: 30 Anos de Contribuição + 87 Pontos.

Acrescenta-se 1 ponto por ano até que se completem 105 pontos para os Homens e 100 para as Mulheres

  • Regra da Idade Progressiva
    • Homem: 35 Anos de Contribuição + 61 Anos e 6 meses de Idade
    • Mulher: 30 Anos de Contribuição + 56 Anos e 6 meses de Idade

Para a Mulher deve ser acrescentado 6 meses de Idade por ano até completar 62 anos de idade.

Para o Homem deve ser acrescentado 6 meses de Idade por ano até completar 65 anos de idade.

  • Regra do Pedágio de 50%
    • Homem: 35 Anos de Contribuição + 50% de Pedágio
    • Mulher: 30 Anos de Contribuição + 50% de Pedágio

Pedágio = tempo que faltava para você se aposentar no dia 12/11/2019.

  • Regra do Pedágio de 100%
    • Homens: 60 Anos de Idade + 35 Anos de Contribuição + 100% de Pedágio
    • Mulheres: 57 Anos de Idade +30 Anos de Contribuição + 100% de Pedágio

Aposentadoria Especial

  • Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 86 pontos
  • Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição –76 pontos
  • Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição – 66 pontos

Para completar os pontos é necessário preencher o tempo mínimo de contribuição e o restante completar com idade.

Aposentadoria dos Professores

  • Regra da idade mínima:
    • Homem: 56 Anos e 6 Meses de Idade + 30 Anos de Contribuição; 
    • Mulher: 51 Anos e 6 Meses de Idade + 25 Anos de Contribuição; 

Acrescentam-se 06 meses de idade até completar 60 anos de idade para os homens e 57 anos de idade para as mulheres. 

  • Regra dos pontos:
    • Homem: 30 Anos de Contribuição + 82 pontos; 
    • Mulher: 25 Anos de Contribuição + 92 pontos;

Por ano deve ser acrescentado 1 ponto até atingir o limite de 92 pontos para mulher e 100 pontos para o homem.

Gostou deste conteúdo? Acesse o site da Advocacia Rodrigo Moura para saber mais sobre direito previdenciário e conversar com um advogado especializado.

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