Após a Reforma da Previdência foi instituída uma nova regra que iguala professores da rede pública e privada.
Porém, para quem já contribui antes da Reforma da Previdência, ainda deve seguir regras distintas para cada modalidade. Vamos entender quais são essas regras de transição e quem se encaixa em cada uma dessas regras.
Vale ressaltar que a aposentadoria especial do professor se aplica apenas para os professores da rede básica de ensino, ou seja, do ensino infantil até o médio.
Regra da idade mínima:
Homem: 56 Anos e 6 Meses de Idade + 30 Anos de Contribuição;
Mulher: 51 Anos e 6 Meses de Idade + 25 Anos de Contribuição;
Soma-se 06 meses de idade por ano à esta regra até completar 60 anos de idade para os homens 57 anos de idade para as mulheres.
Regra dos pontos:
Homem: 30 Anos de Contribuição + 82 pontos;
Mulher: 25 Anos de Contribuição + 92 pontos;
Por ano soma-se 1 ponto até atingir o limite de 92 pontos para mulher e 100 pontos para o homem.
Regra aplicável aos Professores Servidores Públicos Federais:
Homem: 30 Anos de Contribuição + 56 Anos de Idade com 92 pontos;
Mulher: 25 Anos de Contribuição + 51 Anos de Idade com 82 pontos;
Acrescenta-se 1 ponto até atingir o limite de 92 pontos para mulher e 100 pontos para o homem.
Ademais, em 2022 a idade mínima será 57 Anos para os Homens e 52 para as Mulheres.
Valor da Aposentadoria
O salário de benefício foi outra mudança trazida pela Reforma da Previdência.
O novo cálculo é apurado pela média aritmética de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 até o último anterior à solicitação.
Para fazer o cálculo é necessário atualizar o valor dos salários de contribuição, somar o valor deles e dividir pela quantidade.
R.M.I – Renda Mensal Inicial – Valor da aposentadoria
Professores da rede particular ou CLT
Aposentadoria corresponde a 60% do salário de benefício
+ 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição, para os homens;
+ 2% ao ano que exceder 15 anos de tempo de contribuição, para as mulheres.
Professores da Rede Pública – Servidores Públicos
Aposentadoria corresponde a 60% do salário de benefício + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição, para ambos os sexos.
Importante lembrar que Estados e Municípios ainda não estão inclusos nessas regras.Essa inclusão está sendo discutida através de uma PEC paralela ainda sem data definida para votação. Continue acompanhando o nossos conteúdos e fique por dentro das novidades sobre Direito Previdenciário.
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