A Reforma da Previdência trouxe novas regras para quem se aposenta a partir do dia 13 de Novembro de 2019.

Diante de tantos impactos negativos, foram criadas regras de transição para beneficiar as pessoas que já estavam contribuindo antes da reforma entrar em vigor.

Ainda que não tão benéficas, as regras de transição, em sua maioria, são melhores do que as regras válidas para os novos contribuintes.

Vamos conferir:

Aposentadoria por idade: 

Homem: 65 Anos de Idade + 15 Anos de Contribuição

Mulher: 60 Anos de Idade + 15 Anos de Contribuição

Homem: somam-se 06 meses por ano até completar 20 anos de contribuição.

Mulher: somam-se 06 meses por ano até completar 62 anos de idade.

Aposentadoria por tempo de Contribuição:

      • Regra dos pontos:

Homem: 35 Anos de Contribuição com 96 Pontos;

Mulher: 30 Anos de Contribuição com 86 Pontos;

Os pontos são tempo de contribuição + idade. 

Homem: + 1 ponto por ano até que se completem 105 pontos.

Mulher: +1 ponto por ano até que se completem 100 pontos.

      • Regra da Idade Progressiva: 

Homem: 61 Anos de Idade + 35 Anos de Contribuição

Mulher: 56 Anos de Idade + 30 Anos de Contribuição

Homem: + 06 meses por ano até completar 65 anos de idade.

Mulher: + 06 meses por ano até completar 62 anos de idade.

      • Regra do Pedágio de 50% 

Essa regra se aplica para quem faltava menos de 2 anos para se aposentar até o dia 12/11/2019: 

Homem: 35 Anos de Contribuição + Pedágio de 50%;

Mulher: 30 Anos de Contribuição + Pedágio de 50%;

Pedágio: corresponde ao tempo que faltava para concessão do direito de aposentadoria no dia 12/11/2019.

Nessa regra o benefício será de 100% do salário de benefício com a incidência do Fator Previdenciário.

      • Regra do Pedágio de 100% 

Homem: 35 Anos de Contribuição + 60 Anos de Idade + Pedágio de 100%;

Mulher: 30 Anos de Contribuição + 57 Anos de Idade + Pedágio de 100%;

O pedágio aqui funciona da mesma forma que na regra anterior. 

A vantagem de optar por essa regra é que o valor da aposentadoria será 100% do salário de benefício.

Aposentadoria Especial

A aposentadoria especial é devida aos trabalhadores que atuam em áreas insalubres e perigosas, expostos ao risco de morte e aos agentes que prejudiciais à saúde.

  • Regras de Transição:

O trabalhador que faz jus a aposentadoria por 25 anos de contribuição precisa cumprir 86 pontos para se aposentar.

O trabalhador que faz jus a aposentadoria por 20 anos de contribuição precisa cumprir 76 pontos para se aposentar.

O trabalhador que faz jus a aposentadoria por 15 anos de contribuição precisa cumprir 66 pontos para se aposentar.

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