Você já ouviu falar sobre Direito Adquirido? Esta expressão ganhou visibilidade com os segurados do INSS após a reforma da previdência e hoje vamos explicar a você o que significa e o motivo deste direito ajudar os segurados a escaparem da Reforma da Previdência.
Direito Adquirido – O que significa?
A legislação brasileira é fruto de constante alteração, todos os dias novas normas jurídicas criam e alteram direitos e deveres no país.
O Direito Adquirido veio para trazer mais segurança às pessoas quanto aos seus direitos, para que essas constantes mudanças não causem uma desordem completa no direito das pessoas.
Mas afinal, o que significa ter o direito adquirido?
Significa que você pode manter seu direito ainda que lei ou ato normativo posterior venha a alterá-lo ou extingui-lo.
Direito Adquirido na Reforma da Previdência
A reforma da previdência foi um marco para a alteração de benefícios previdenciários.
Praticamente todos os benefícios sofreram alterações quando a Reforma da Previdência entrou em vigor, dia 13.11.2019.
O Direito Adquirido ganhou expressividade com a reforma, pois os segurados que possuem este direito podem se aposentar pelas regras antigas e não precisam se sujeitar às novas regras.
Vamos dar um exemplo prático.
Supomos que você cumpriu todos os requisitos para se aposentar pelas regras antigas no dia 10.11.2019, três dias antes da reforma entrar em vigor.
Você cumpriu os requisitos para a Aposentadoria Especial por 25 anos de contribuição sem idade mínima exigida.
Ocorre que você não percebeu que a reforma entrou em vigor e você pediu a aposentadoria no dia 20.11.2019, uma semana após a reforma entrar em vigor.
Vale lembrar que após a reforma a Aposentadoria especial por 25 anos de contribuição exige não apenas o tempo de contribuição mas também a soma dos pontos, ou seja 86 pontos (idade + contribuição).
Por essa nova regra você não conseguiria se aposentar, pois ainda não tinha idade suficiente para preencher a quantidade de pontos.
Nesse caso, você se aposenta por qual regra?
Você pode se aposentar pelas regras ANTIGAS.
Você, neste caso hipotético, tem direito adquirido pois preencheu os requisitos para se aposentar antes da reforma e poderá se aposentar pelas regras antigas mesmo hoje, após a reforma da Previdência.
Muitos segurados podem se encaixar no direito adquirido, mas não sabem disso, pois não fizeram a contagem correta do tempo de contribuição. Fique atento a isso.
Os segurados que precisam do apoio para apurar corretamente o tempo de contribuição e todas as legislações que podem beneficiar o segurado na hora de se aposentar, podem buscar o apoio de um Advogado especialista e solicitar o Planejamento Previdenciário.
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