O Fator Previdenciário é um índice aplicado na hora de calcular o valor da aposentadoria.
A intenção deste índice é fazer com que a pessoa que se aposenta mais cedo ou com menos tempo de contribuição receba uma aposentadoria menor.
Existem casos em que o valor da aposentadoria poderá ficar maior, porém, para isso a pessoa acaba tendo que se aposentar com uma idade muito avançada e com muito mais tempo de contribuição.
Como é feito o cálculo do Fator Previdenciário?
Para calcular este índice são levados em consideração os seguintes requisitos:
- Idade;
- Expectativa de Sobrevida;
- Tempo de Contribuição.
Esses requisitos, como dissemos anteriormente, visam diminuir valor da aposentadoria de quem é mais novo ou possui menos tempo de contribuição.
A fórmula é a seguinte:
As siglas utilizadas nesta fórmula são:
- F: Fator Previdenciário;
- TC: Tempo de Contribuição até o momento da aposentadoria;
- A: Alíquota de contribuição correspondente a 0,31.
- Es: Expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria;
- Id: Idade no momento da aposentadoria;
Expectativa de sobrevida é um estudo elaborado pelo IBGE (Tábuas Completas de Mortalidade). Ele é utilizado para o cálculo quando a fórmula pede a sobrevida e ambos os sexos devem ser considerados nessa hora.
Os dados do IBGE podem ser conferidos clicando aqui.
Este é um cálculo complexo, dessa forma, caso você não consiga realizá-lo, procure o auxílio de um profissional para poder te ajudar com essa demanda.
O Advogado Previdenciário além de te auxiliar nessa etapa também poderá fazer o Planejamento Previdenciário avaliando se vale a pena utilizar buscar uma regra na qual recai o Fator Previdenciário ou se existe opção mais vantajosa para a sua aposentadoria.
O Fator Previdenciário acabou após a Reforma da Previdência?
A Reforma da Previdência trouxe muitas mudanças no setor previdenciário e uma delas é a forma de cálculo dos benefícios.
O fator deixou de ser um índice oficialmente aplicado e agora a regra geral de aposentadoria é 60% do salário de benefício + 2% por ano que ultrapasse os 20 anos de contribuição.
Com a instituição desta nova regra se tornou desnecessária a aplicação do Fator previdenciário, já que esta nova regra, de forma até mais simples, já analisa o valor da aposentadoria em virtude do tempo de contribuição.
A única regra que ainda está sujeita ao Fator Previdenciário é a do Pedágio de 50%.
Por essa regra, quem falta menos de 2 anos para se aposentar, poderá fazê-lo “pagando” um pedágio de 50% do tempo no qual faltava para se aposentar em 12/11/2019.
O valor da aposentadoria é 100% do salário de benefício aplicado o Fator Previdenciário.
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