Mudanças vieram com a Reforma da Previdência, não só quanto às regras da aposentadoria, mas também em relação ao valor do benefício.
Muitas pessoas acabam esquecendo essa parte, porém este é um ponto fundamental que deve ser analisado na hora de se aposentar.
Vamos conferir como ficou o salário de benefício e as regras para chegar à Renda Mensal Inicial, ou seja, o valor da aposentadoria.
COMO É FEITO O CÁLCULO DA APOSENTADORIA?
O cálculo da aposentadoria é composto, na verdade, por 2 cálculos.
Primeiro é calculado o valor do salário de benefício e após é calculada a Renda Mensal Inicial. O resultado será o valor da sua aposentadoria.
Vale mencionar que aqui não vamos tratar da aposentadoria rural por idade e nem da aposentadoria do portador de deficiência. Ambas não foram modificadas pela Reforma da Previdência.
Então, vamos lá!
SALÁRIO DE BENEFÍCIO
O salário de benefício após a Reforma mudou, pois a base de calculo que antes era 80% dos maiores salários de contribuição, passou a ser 100% dos salários de contribuição.
Na prática, se você recebeu bons salários e outros que foram ruins, ambos serão contabilizados deixando a sua média mais baixa. Agora, quando eram considerados apenas os 80% maiores salários era mais vantajoso, pois os seus piores salários de contribuição ficavam de fora do cálculo.
Mudanças explicadas, agora vamos entender como é feita essa média.
Após a Reforma o valor é a média aritmética de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 até o ultimo anterior à solicitação.
Para chegar resultado é necessário atualizar o valor de todos esses salários de contribuição, somar o valor e dividir pela quantidade.
Agora que você já entendeu como é feito o cálculo do salário de benefício, vamos entender como é feito o cálculo da Renda Mensal Inicial.
RENDA MENSAL INICIAL – Como é feita?
A renda mensal inicial vai variar de acordo com cada tipo de regra, vamos ver como funciona cada caso:
REGRA GERAL
A Reforma trouxe um padrão geral para, qual seja: 60% do salário de benefício, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 15 anos de contribuição para a mulher, e 20 anos para o homem.
Portanto, com exceção das regras abaixo, se aplica a regra geral.
PEDÁGIO DE 50%
Para quem se aposenta por essa regra a renda mensal inicial será 100% do salário de benefício aplicado o Fator Previdenciário.
PEDÁGIO DE 100%
Essa é a regra que proporciona a aposentadoria com o valor mais vantajoso.
Através dessa regra o segurado pode se aposentar recebendo 100% do salário de benefício.
APOSENTADORIA ESPECIAL
Para os homens que se aposentam por 25 ou 20 anos de contribuição, segue a regra geral: 60% do salário de benefício + 2% para cada ano que ultrapassar os 20 anos de contribuição.
Já para os homens que se aposentam por 15 anos de contribuição, a regra é um pouco diferente: 60% do salário de benefício + 2% para cada ano que ultrapassar os 15 anos de contribuição.
Para as mulheres, apesar das regras de concessão da aposentadoria serem iguais as dos homens, o valor do benefício segue uma regra diferente. Independente do tempo de contribuição (15, 20 ou 25 anos) o valor será: 60% do salário de benefício + 2% para cada ano que ultrapassar os 15 anos de contribuição.
E agora, já sabe como é feito o cálculo da sua aposentadoria?
Este é um cálculo detalhado e complexo, caso necessite de ajuda, faça um Planejamento previdenciário.
Além do cálculo você conseguirá saber quais são as melhores regras para sua aposentadoria e ajuda para fazer o pedido e sobre a documentação necessária.
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