Antes da Reforma o professor da rede pública e privada tinham regras diferentes para concessão da aposentadoria e também para o valor do benefício.
A partir do dia 13 de Novembro de 2019, com promulgação da Reforma da previdência, as regras são as mesmas para o setor público e Privado.
Vale lembrar que até agora Estados e Municípios não estão obrigados a seguir as regras da Reforma, então, por enquanto, essas regras são válidas apenas para professores da rede particular e federal.
Porém, a PEC nº 133/19, que tramita paralela à reforma, prevê a inclusão de Estados e Municípios nas novas regras trazidas pela reforma. Essa PEC está na Câmara dos Deputados para votação e se você é um professor do município ou estado, acompanhe nosso conteúdo para ficar por dentro das novidades no cenário previdenciário.
Pois bem, então vamos conhecer as novas regras e as regras de transição trazidas pela Reforma para os Professores.
REGRAS DE TRANSIÇÃO:
Regra da idade mínima:
Homem: 56 Anos de Idade + 30 Anos de Contribuição;
Mulher: 51 Anos de Idade + 25 Anos de Contribuição;
A partir de 2020 somam 06 meses de idade até completar 57 anos de idade para os homens e 52 anos de idade para as mulheres.
Regra dos pontos:
Homem: 30 Anos de Contribuição + 81 pontos;
Mulher: 25 Anos de Contribuição + 91 pontos;
A partir de 2020 aumenta 1 ponto a cada ano, até atingir o limite de 92 pontos para mulher e 100 pontos para o homem.
NOVAS REGRAS
Regra da idade mínima:
Homem: 60 Anos de Idade + 25 Anos de Contribuição;
Mulher: 57 Anos de Idade + 25 Anos de Contribuição;
Para os servidores públicos é necessário preencher além dos requisitos citados mais 10 anos de serviço público e 5 no cargo.
VALOR DA APOSENTADORIA
O valor da aposentadoria antes da reforma era uma média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição desde julho 1994 até o ultimo salário de contribuição antes da solicitação do benefício.
Para os professores da rede privada, sobre este valor ainda havia a incidência do Fator Previdenciário.
Agora as regras são totalmente diferentes e se enquadram da mesma forma para professores da rede pública privada.
Salário de benefício:
- Corresponde à média aritmética simples de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 até mês anterior à solicitação.
O valor da aposentadoria será:
- 60% do Salário de Benefício como base;
- + 2% por ano, após o 20º ano de contribuição.
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