Será que todos os benefícios previdenciários realmente foram atingidos pela Reforma da Previdência?!
A resposta é NÃO. Hoje vamos conhecer quais são esses benefícios que mesmo diante de tantas mudanças se mantém pelas mesmas regras.
- Auxílio doença
O Auxílio doença é um benefício destinado a aqueles que estão incapacitados transitoriamente de exercer o seu trabalho e precisam ficar afastados.
Existem algumas regras para que o benefício seja concedido como:
- Carência;
A carência é um período de tempo no qual o segurado deverá contribuir para obter o benefício.
No caso do auxílio doença o período de carência exigido são de 12 contribuições.
Lembrando que nos casos de acidente de trabalho não é necessário cumprir este tempo de carência.
- Qualidade de segurado;
É segurado todo aquele que contribui para a seguridade social, ou seja, contribui para o INSS (ou regime próprio).
Existem outras possibilidades de você manter a qualidade de segurado sem contribuir para o INSS. Essa situação é chamada de período de graça.
Se você deseja conhecer todas as situações que ensejam o período de graça fizemos um artigo dedicado a explicar todas as situações que geram este período de graça.
Se você está na dúvida se está ou não neste período dê uma checada neste artigo clicando aqui.
- Incapacidade para o exercício do trabalho.
A incapacidade, como dissemos anteriormente, deverá deixar o trabalhador sem condições de exercer o seu trabalho. Além disso, deverá ser uma incapacidade transitória.
- Salário Maternidade
Outro benefício que não sofre alteração é o salário maternidade.
Destinado às mães (e pais) que precisam se afastar de suas funções devido a:
- Nascimento do filho;
- Aborto não criminoso;
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção
- Nascimento de bebê natimorto
O benefício será concedido, nos casos cabíveis, para mães e pais.
- Aposentadoria Rural
Muitas regras de aposentadoria mudaram, porém permanecem como estavam as regras para Aposentadoria Rural.
A regra permanece exigindo idade mínima para os homens de 60 anos e para as mulheres de 55 anos.
É necessário, ainda, o período de trabalhado mínimo de 180 meses em atividade rural.
Esta regra também se aplica para os garimpeiros e pescadores artesanais.
- BPC/LOAS
Este benefício gerou muita polêmica durante a votação da Reforma da Previdência e até hoje veiculam muitas informações incorretas pela internet.
Mesmo com a proposta para mudar o benefício ele continua da mesma forma, ou seja, como era antes da Reforma da Previdência.
O benefício é concedido aos idosos de 65 anos e que possuam renda por familiar de até ¼ do salário mínimo.
O benefício pode ser concedido aos portadores de deficiência em qualquer idade.
- Aposentadoria do portador de deficiência
As regras para se aposentar como portador de deficiência ainda não sofreram alteração, visto que esta modalidade de aposentadoria é regida por uma Lei especial que não foi alterada pela Reforma da Previdência.
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