Quem pode se aposentar por Tempo de Contribuição após a Reforma da Previdência?

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Após a Reforma da Previdência ainda é possível se aposentar por tempo de contribuição?

A resposta é depende!

Se você é uma das pessoas que ainda não sabe como ficou a aposentadoria por tempo de contribuição após a Reforma da Previdência, vamos esclarecer, através de perguntas e respostas, suas maiores dúvidas sobre essa regra. 

A Aposentadoria por tempo de Contribuição foi ELIMINADA após a reforma?

Infelizmente sim. Diante das novas regras previdenciárias não há mais a Aposentadoria apenas por tempo de contribuição como havia antes.

Pelas novas regras é necessário sempre preencher uma idade mínima ou completar o tempo de contribuição com idade para alcançar os pontos, quando esta for a regra.

Uma regra que veio com a Reforma da Previdência e que não exige idade mínima é a do pedágio.

Porém essa regra não se aplica a todos e duas situações devem ser observadas.

a) REGRA DO PEDÁGIO DE 100% 

Através desta regra é necessário que você tenha começado a contribuir até o dia 12/11/2019 para poder usufruir desta regra.

Pedágio, para quem não sabe, é o tempo que faltava para você se aposentar no dia 12/11/2019.

b) REGRA DO PEDÁGIO DE 50% 

Para poder usufruir desta regra é necessário que você tenha começado a contribuir antes do dia 13/11/2019.

Além disso, apenas podem se beneficiar desta regra quem no dia 13/11/2019 faltava, no máximo, 2 anos para se aposentar.

O Pedágio aqui segue a mesma regra anterior, porém ao invés de ser 100% do tempo, serão 50% do tempo em que faltava para você se aposentar no dia 12/11/2019.

Alguém ainda pode se aposentar por tempo de contribuição pela regra antiga depois da Reforma?

SIM! É possível que, mesmo com a reforma da previdência você consiga se aposentar por tempo de contribuição.

Isso é possível para quem tem direito adquirido.

Mas o que seria isso?

Direito adquirido é aquele que mesmo com o advento de novas regras, se você possuía direito a algo, este não lhe pode ser tirado!

No exemplo da reforma, quem preencheu os requisitos para se aposentar por tempo de contribuição até o dia 12/11/2019, independente do dia que solicitar a aposentadoria poderá usufruir das regras antigas (mais benéficas).

Se você está com dúvidas sobre ter preenchido ou não o tempo mínimo de contribuição, busque o auxílio de um Advogado Previdenciário e faça o seu cálculo previdenciário. Muitas pessoas possuem tempo que pode ser considerado para aposentadoria e não sabem.

Se você quer entender mais sobre este assunto, clique  aqui e confira o nosso artigo especialmente feito sobre o direito adquirido e entenda mais sobre este assunto.

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