Após a Reforma da Previdência ainda é possível se aposentar por tempo de contribuição?
A resposta é depende!
Se você é uma das pessoas que ainda não sabe como ficou a aposentadoria por tempo de contribuição após a Reforma da Previdência, vamos esclarecer, através de perguntas e respostas, suas maiores dúvidas sobre essa regra.
A Aposentadoria por tempo de Contribuição foi ELIMINADA após a reforma?
Infelizmente sim. Diante das novas regras previdenciárias não há mais a Aposentadoria apenas por tempo de contribuição como havia antes.
Pelas novas regras é necessário sempre preencher uma idade mínima ou completar o tempo de contribuição com idade para alcançar os pontos, quando esta for a regra.
Uma regra que veio com a Reforma da Previdência e que não exige idade mínima é a do pedágio.
Porém essa regra não se aplica a todos e duas situações devem ser observadas.
a) REGRA DO PEDÁGIO DE 100%
Através desta regra é necessário que você tenha começado a contribuir até o dia 12/11/2019 para poder usufruir desta regra.
Pedágio, para quem não sabe, é o tempo que faltava para você se aposentar no dia 12/11/2019.
b) REGRA DO PEDÁGIO DE 50%
Para poder usufruir desta regra é necessário que você tenha começado a contribuir antes do dia 13/11/2019.
Além disso, apenas podem se beneficiar desta regra quem no dia 13/11/2019 faltava, no máximo, 2 anos para se aposentar.
O Pedágio aqui segue a mesma regra anterior, porém ao invés de ser 100% do tempo, serão 50% do tempo em que faltava para você se aposentar no dia 12/11/2019.
Alguém ainda pode se aposentar por tempo de contribuição pela regra antiga depois da Reforma?
SIM! É possível que, mesmo com a reforma da previdência você consiga se aposentar por tempo de contribuição.
Isso é possível para quem tem direito adquirido.
Mas o que seria isso?
Direito adquirido é aquele que mesmo com o advento de novas regras, se você possuía direito a algo, este não lhe pode ser tirado!
No exemplo da reforma, quem preencheu os requisitos para se aposentar por tempo de contribuição até o dia 12/11/2019, independente do dia que solicitar a aposentadoria poderá usufruir das regras antigas (mais benéficas).
Se você está com dúvidas sobre ter preenchido ou não o tempo mínimo de contribuição, busque o auxílio de um Advogado Previdenciário e faça o seu cálculo previdenciário. Muitas pessoas possuem tempo que pode ser considerado para aposentadoria e não sabem.
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