Os portadores de deficiência possuem o direito de se aposentarem por regras mais benéficas.
Vamos conhecer estas regras!
Como ficou a aposentadoria do portador de Deficiência após a Reforma da Previdência?
Esta é uma dúvida muito comum, tendo em vista que a reforma da previdência alterou muitos benefícios e diminuiu o valor de praticamente todas as modalidades de aposentadoria.
A notícia boa é que a Reforma da Previdência não alterou os requisitos para aposentadoria do portador de deficiência.
Isso porque essa modalidade de aposentadoria é regida por uma Legislação Especial e esta não foi modificada com a reforma.
Quais as regras para obter esta modalidade de aposentadoria?
Existem duas possibilidades de se aposentar como portador de deficiência, por idade ou por tempo de contribuição.
A Aposentadoria por idade exige:
- 60 anos de idade – Homem;
- 55 anos de idade – Mulher
- 15 anos de Contribuição
Já a aposentadoria por tempo de contribuição avalia outros fatores além da idade, como o grau de deficiência.
A classificação é a seguinte:
- Deficiência grave:
- 25 Anos de Contribuição – Homem;
- 20 Anos de Contribuição – Mulher;
- Deficiência média:
- 29 Anos de Contribuição – Homem;
- 24 Anos de Contribuição – Mulher;
- Deficiência leve:
- 33 Anos de Contribuição – Homem;
- 28 Anos de Contribuição – Mulher;
Desta forma, para cada grau de deficiência é exigido um tempo de contribuição correspondente.
Quem possui a deficiência de forma avançada contribui menos tempo para se aposentar e quem possui uma deficiência mais leve precisa contribuir mais tempo para se aposentar.
INSS negou o benefício? Saiba como proceder!
É comum o INSS negar pedidos de benefícios, dentre eles a Aposentadoria do Portador de Deficiência, alegando diversos fatores como falta de comprovação da deficiência, falta de tempo de contribuição, dentre outros.
Muitas vezes essa decisão está incorreta, ou seja, a pessoa tem este direito e mesmo assim o INSS nega o benefício.
Lembramos que há sempre a possibilidade de o segurado ingressar judicialmente para garantir os seus direitos.
Orientamos, ainda, que o Advogado Previdenciário pode auxiliar desde o início da solicitação indicando a documentação correta e avaliando quais são os seus direitos.
Isso é importante para que você saiba quais são os seus direitos mesmo quando o INSS os nega.
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