Salário-maternidade é um benefício do INSS (ou Regime de previdência estadual, municipal, federal e distrital) pago para mulher ou homem que seja segurado e necessite se afastar do trabalho por motivo de:
- Parto
- Normal
- Antecipado
- Aborto espontâneo
- Bebê Natimorto
- Adoção (para crianças até 12 anos)
A intenção, na maioria dos casos, é criar um laço afetivo da criança com os pais, ou então propiciando descanso para momentos de abalo forte, como no caso do aborto espontâneo ou bebê natimorto.
O benefício consiste em:
- 120 dias de licença sem trabalhar;
- Recebendo seu salário;
Nos casos de aborto espontâneo o prazo da licença-maternidade é de 14 dias, não sendo aplicado o prazo convencional de 120 dias.
Possuem direito a este benefício:
- Trabalhadoras com Carteira Assinada (inclusive domésticas);
- A contribuinte MEI (Micro Empreendedora Individual);
- A contribuinte Individual Facultativa;
- Desempregada (desde que esteja no período de graça);
Se você ainda não sabe o que é o Período de graça confira o nosso artigo feito especialmente sobre este tema e descubra quando você poderá usufruir de benefícios mesmo se estar contribuindo.
Como devo fazer esta solicitação?
Solicite o benefício comparecendo ao RH da empresa na qual você trabalha e faça o pedido. É a própria empresa quem irá comunicar o INSS sobre o seu benefício.
Nos casos das seguintes seguradas:
- MEI;
- Contribuinte Individual;
- Empregada Doméstica; ou,
- Desempregada.
Como não há vínculo empregatício será necessário que você faça o requerimento diretamente ao INSS.
Uma ferramenta que facilita a realização deste pedido é o MEU INSS que te permite fazer o requerimento online. Ou ainda, há a possibilidade de agendar o requerimento através do telefone pelo número 135.
Qual é a documentação necessária?
Os documentos necessários para a realização dessa solicitação devem comprovar a qualidade de segurado além da situação do nascimento ou aborto da criança.
São eles:
- Certidão de nascimento ou de natimorto do dependente – nos casos de trabalhador desempregado;
- Atestado médico original, específico para gestante – para a trabalhadora que se afasta 28 dias antes do parto;
- Termo de Guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção nos casos de guarda;
- Nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial nos casos de adoção.
Outro ponto fundamental é sobre a carência.
É exigido o período de carência de 10 meses para a contribuinte Individual, Facultativa e Segurada Especial, nos demais casos não se exige carência, ou seja, para trabalhadora avulsa, empregada e empregada doméstica.
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