Conheça as Regras do Salário Maternidade e garanta os seus direitos

Salário-maternidade é um benefício do INSS (ou Regime de previdência estadual, municipal, federal e distrital) pago para mulher ou homem que seja segurado e necessite se afastar do trabalho por motivo de:

  • Parto
    • Normal
    • Antecipado
  • Aborto espontâneo
  • Bebê Natimorto 
  • Adoção (para crianças até 12 anos)

A intenção, na maioria dos casos, é criar um laço afetivo da criança com os pais, ou então propiciando descanso para momentos de abalo forte, como no caso do aborto espontâneo ou bebê natimorto. 

O benefício consiste em:

  • 120 dias de licença sem trabalhar;
  • Recebendo seu salário;

Nos casos de aborto espontâneo o prazo da licença-maternidade é de 14 dias, não sendo aplicado o prazo convencional de 120 dias.

Possuem direito a este benefício:

  • Trabalhadoras com Carteira Assinada (inclusive domésticas);
  • A contribuinte MEI (Micro Empreendedora Individual);
  • A contribuinte Individual Facultativa;
  • Desempregada (desde que esteja no período de graça);

Se você ainda não sabe o que é o Período de graça confira o nosso artigo feito especialmente sobre este tema e descubra quando você poderá usufruir de benefícios mesmo se estar contribuindo.

Como devo fazer esta solicitação?

Solicite o benefício comparecendo ao RH da empresa na qual você trabalha e faça o pedido.  É a própria empresa quem irá comunicar o INSS sobre o seu benefício.

Nos casos das seguintes seguradas:

  • MEI;
  • Contribuinte Individual; 
  • Empregada Doméstica; ou,
  • Desempregada.

Como não há vínculo empregatício será necessário que você faça o requerimento diretamente ao INSS. 

Uma ferramenta que facilita a realização deste pedido é o MEU INSS que te permite fazer o requerimento online. Ou ainda, há a possibilidade de agendar o requerimento através do telefone pelo número 135.

Qual é a documentação necessária?

Os documentos necessários para a realização dessa solicitação devem comprovar a qualidade de segurado além da situação do nascimento ou aborto da criança.

São eles:

  • Certidão de nascimento ou de natimorto do dependente – nos casos de trabalhador desempregado;
  • Atestado médico original, específico para gestante – para a trabalhadora que se afasta 28 dias antes do parto;
  • Termo de Guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção nos casos de guarda;
  • Nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial nos casos de adoção.

Outro ponto fundamental é sobre a carência.

É exigido o período de carência de 10 meses para a contribuinte Individual, Facultativa e Segurada Especial, nos demais casos não se exige carência, ou seja, para trabalhadora avulsa, empregada e empregada doméstica.

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