Você sabia que pessoas que sofrem de depressão ou ansiedade têm direito aos benefícios previdenciários? Entenda melhor sobre neste artigo.
Nos últimos anos têm crescido cada vez mais a quantidade de pessoas com ansiedade e depressão. Em âmbito mundial, 4,4% da população é afetada por depressão segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), e somente no Brasil este número chega à 11,5 milhões de pessoas, o que representa 5,8% da população brasileira. Já tratando de ansiedade, o Brasil é recordista mundial dos transtornos de ansiedade, cerca de 9,3% da população apresenta o transtorno, e isto representa 18,6 milhões de cidadãos brasileiros.
Consideradas doenças de trabalho, do grupo que não há um agente causador comum, portanto, para que o colaborador possa entrar com solicitação de benefícios previdenciários, é imprescindível provas de que a doença têm ligação direta com o trabalho.
Depressão
Considerada a doença do século, a depressão é uma doença psiquiátrica que atinge inúmeras pessoas. Mais que uma mera melancolia ou tristeza, a depressão apresenta sintomas físico e disfunções neurológicos que impactam diretamente o desempenho das pessoas em atividades corriqueiras:
- Tristeza profunda
- Desânimo
- Falta de apetite
- Baixa autoestima
- Sentimento de medo, insegurança, desespero ou desesperança
- Dificuldade de concentração, raciocínio mais lento e esquecimento
- Insônia ou sono intenso
Ansiedade
Comumente presente em situações das quais exige que a pessoa saia da sua zona de conforto, tais como entrevista de emprego, apresentação de resultado para o gerente, ou até mesmo, situações menores mas que são novas podem causar ansiedade. Todo ser humano a tem, no entanto, em alguns casos extremos é possível identificar através de alguns sintomas tanto psicológicos quanto físicos:
- Medo constante
- Irritabilidade
- Agitação dos membros;
- Constante tensão ou nervosismo, e dificuldade de esquecer o objeto causador da tensão;
- Aumento da sudorese
- Tensão muscular
- Boca seca
- Respiração ofegante
- Dor ou aperto no peito
Uma ressalva sobre este distúrbio é que há grande possibilidade de desencadear ataque de pânico, sendo este mais comum em mulheres que em homens, onde cerca de noventa por cento acometido pela síndrome de pânico acreditam que há um sintoma físico, podendo ser: gastrointestinais, cardiológica, vertigens e hiperventilação, no entanto ainda apresentam dificuldades de respiração.
Todos estes sintomas, quando apresentados no ambiente de trabalho, possuem ligação direta com a produtividade e o desempenho do colaborador.
Visto a grande quantidade de pessoas acometidas por tais transtornos, você já sabe quais os benefícios previdenciários para quem sofre de depressão ou ansiedade?
Benefícios Previdenciários
Como apresentado pessoas que sofrem de depressão ou ansiedade têm direito aos benefícios previdenciários, uma vez que existem inúmeros sintomas destas doenças de trabalho que interferem diretamente no desempenho e produtividade do colaborador, bem como sua capacidade laboral, e muitas das vezes ambas doenças de trabalho podem ser ocasionadas por situações dentro da empresa.
Nestas situações, é possível que o colaborador seja beneficiado por auxílio-doença quando for identificado pelo médico com incapacidade temporária, caso a patologia impossibilite a pessoa de trabalhar, ela poderá solicitar aposentadoria por invalidez.
Em todas as situações há primordialmente uma análise e perícia médica, onde o médico perito do INSS analisará todo histórico da doença, bem como documentos, tais como laudos, atestados e exames médicos.
Atenção!
Vale lembrar que, por se tratar de doenças psicológicas e sem um causador comum, toda a análise é subjetiva e o médico perito pode entender que tais doenças psíquicas não impossibilitem o trabalho, portanto para solicitar o benefício, o solicitante precisa provar de forma clara a ligação com o serviço, bem como, as consequências da doença, medicação e o tratamento.
Para estes casos em que o benefício é negado, há a possibilidade também de recorrer judicialmente à decisão do perito médico, no entanto, é imprescindível que você busque um advogado previdenciário de tenha uma vasta experiência, para que você não tenha situações mais desagradáveis.
Caso você esteja passando, ou conheça alguém que enfrenta esta situação, é indispensável e imprescindível que procure auxílio profissional, tanto de um terapeuta, quanto de um advogado previdenciário para não se sair prejudicado e poder tratar a situação com a devida atenção.
Em todas estas situações, nós da ARM Advocacia não lhe abandonaremos, temos profissionais extremamente capacitados para sanar todas as dúvidas, bem como lhe passar todas as orientações possíveis para solicitação do benefício.
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